| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 1976 |
| Date | 1976-10-26 |
| Ementa | ALTERA O CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS E MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 944, DE 26.10.1976. ALTERA O CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS E MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou a eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - Os valores monetários, com base no salário mínimo, estabelecidos na Lei nº 760/70 de 14-12-70, para cobrança do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, serão atualizados com base nos coeficientes do sistema especial de atualização monetária de que trata o artigo 2º e seu parágrafo único da Lei Federal nº 6205 de 23-04- 75. Parágrafo Único - As multas estabelecidas nas Leis nºs 785/71 de 28-12-71 (Código de Posturas); 775/71 de 02-09-71 (código de Obras), com base no salário mínimo terão igualmente seus valores considerados segundo os critérios do sistema especial referido neste artigo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 26 de outubro de 1976. Juan Pio Germano Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 944/1976