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norma nº 944/1976

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 944 / 1976
Date 1976-10-26
EmentaALTERA O CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS E MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 944, DE 26.10.1976.
ALTERA O CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DE TRIBUTOS E MULTAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições, que lhe
confere a Lei Orgânica do Município. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou a eu
sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - Os valores monetários, com base no salário mínimo, estabelecidos na Lei
nº 760/70 de 14-12-70, para cobrança do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e
Taxas, serão atualizados com base nos coeficientes do sistema especial de atualização
monetária de que trata o artigo 2º e seu parágrafo único da Lei Federal nº 6205 de 23-04-
75.
Parágrafo Único - As multas estabelecidas nas Leis nºs 785/71 de 28-12-71 (Código de
Posturas); 775/71 de 02-09-71 (código de Obras), com base no salário mínimo terão
igualmente seus valores considerados segundo os critérios do sistema especial referido
neste artigo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 26 de outubro de 1976.
Juan Pio Germano
Prefeito Municipal
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 944/1976

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