| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 1976 |
| Date | 1976-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA UM IMÓVEL. |
| native_id | 2476 |
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LEI Nº 943, DE 26.10.1976. AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA UM IMÓVEL. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50º, item III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, do Sr. Hermínio Carvalho da Silva s Sra. Marivalda da Silva, o imóvel constante de uma casa de madeira, sob o número novecentos e setenta e um (971), da Rua Padre Felipe, nesta cidade, e o respectivo terreno, constante do lote nº 12 (doze), da quadra 38 (trinta e oito), do loteamento geral de Esteio, com 11 (onze) metros de frente à Rua Padre Felipe, com igual largura nos fundos, na extensão da 55 (cinquenta e cinco) metros no lado lesta, junto ao lote nº 13 e, pelo lado oeste, medindo 54 (cinquenta e quatro) metros de extensão, perfazendo uma área de 599,50 metros quadrados. Parágrafo Único - O imóvel acima descrito, foi adquirido da Cia. da Indústrias Gerais, Obras e Terras, Sociedade Anônima, pelo Sr. Hermínio da Silva, tendo sido o mesmo herdado pelo Sr. Hermínio Carvalho da Silva, conforme Certidão do 1º Cartório Judicial da Comarca de Esteio achando-se o mesma registrado em notas do Tabelionato desta Cidade, em 23-7- 1959 e Transcrito no Registro de Imóveis, sob nº 760, a fls. 66 do Livro 3-A, em 29 de julho de 1959. Art. 2º - O preço da transação é de Cr$ 90.000,00, (noventa mil cruzeiros), devendo a despesa correrá a conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 3º - O presente imóvel destina-se a ampliação e espaço para recreação do Grupo Escolar Oswaldo Aranha. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor à data de sua promulgação. Prefeitura Municipal de Esteio, em 26 de outubro de 1976. Juan Pio Germano Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 943/1976