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norma nº 943/1976

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 943 / 1976
Date 1976-10-16
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DA UM IMÓVEL.
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LEI Nº 943, DE 26.10.1976.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA UM IMÓVEL.
JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 50º, item III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, do Sr. Hermínio Carvalho da Silva s
Sra. Marivalda da Silva, o imóvel constante de uma casa de madeira, sob o número
novecentos e setenta e um (971), da Rua Padre Felipe, nesta cidade, e o respectivo
terreno, constante do lote nº 12 (doze), da quadra 38 (trinta e oito), do loteamento geral de
Esteio, com 11 (onze) metros de frente à Rua Padre Felipe, com igual largura nos fundos,
na extensão da 55 (cinquenta e cinco) metros no lado lesta, junto ao lote nº 13 e, pelo lado
oeste, medindo 54 (cinquenta e quatro) metros de extensão, perfazendo uma área de
599,50 metros quadrados.
Parágrafo Único - O imóvel acima descrito, foi adquirido da Cia. da Indústrias Gerais, Obras
e Terras, Sociedade Anônima, pelo Sr. Hermínio da Silva, tendo sido o mesmo herdado
pelo Sr. Hermínio Carvalho da Silva, conforme Certidão do 1º Cartório Judicial da Comarca
de Esteio achando-se o mesma registrado em notas do Tabelionato desta Cidade, em 23-7-
1959 e Transcrito no Registro de Imóveis, sob nº 760, a fls. 66 do Livro 3-A, em 29 de julho
de 1959.
Art. 2º - O preço da transação é de Cr$ 90.000,00, (noventa mil cruzeiros), devendo a
despesa correrá a conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º - O presente imóvel destina-se a ampliação e espaço para recreação do Grupo
Escolar Oswaldo Aranha.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor à data de sua
promulgação.
Prefeitura Municipal de Esteio, em 26 de outubro de 1976.
Juan Pio Germano
Prefeito Municipal
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 943/1976

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