| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 1976 |
| Date | 1976-09-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 850/73. |
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LEI Nº 941, DE 28.09.1976. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 850/73. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 850/73, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º - Fica igualmente o Poder Executivo, autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sal, os imóveis referidos no artigo 1º, como segue: lotes 3 e 4 e parte dos lotes 27 e 28, todos da quadra 35, da planta geral da Cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: 22 metros de largura, ao sul, com frente na Avenida Dom Pedro e com igual largura nos fundos, ao norte, onde entesta com a outra parte dos lotes 27 e 28; 56,39 metros de extensão da frente aos fundos, limitando, a leste, com os lotes 6 e 26, e a oeste, com o lote 3 e parte do lote 29, destinando-se os lotes acima descritos, a ampliação da área do Grupo Escolar Caetano Gonçalves da Silva, e parte dos lotes 27 e 28, da mesma quadra 35, com as seguintes dimensões e confrontações: 20,60 metros de frente, ao norte, no alinhamento da Rua São Jerônimo, 19,80 metros nos fundos, ao sul, na divisa com a parte restante dos mesmos lotes 27 e 28, a leste, com o lote 26, e a oeste com a parte restante do lote 28, propriedade de 3º B.B.M., perfazendo um total de 610,21 metros quadrados, destinado, a área supra citada, á instalação e funcionamento de uma Unidade Sanitária da Secretaria da Saúde." Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, de modo especial a Lei Municipal nº 926/76, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, em 28 de setembro de 1976. Juan Pio Germano Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 941/1976