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norma nº 157/1958

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 157 / 1958
Date 1958-08-07
EmentaSUPRIME O § ÚNICO DO ARTIGO 13, DA LEI MUNICIPAL Nº 34/55, CRIA TRÊS PARÁGRAFOS SUBORDINADOS AO MESMO E, ACRESCENTA UM NOVO ARTIGO.
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LEI Nº 157, DE 07.08.1958.
(Revogada pela Lei nº 509/1964)
SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13,
DA LEI Nº 34/55, CRIA TRÊS PARÁGRAFOS
SUBORDINADOS AO MESMO E, ACRESCANTA
UM NOVO ARTIGO.
LUIZ ALÉCIO FRAINEIR, Prefeitura Municipal de Esteio. Faça saber que a Câmara
Municipal decretou e, eu promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É suprimido o parágrafo único de art. 13, da lei municipal nº 34/55.
Art. 2º São criadas três §§ com as numerações de 1º a 3º subordinadas ao artigo 13, da
referida no artigo, com as seguintes redações:
§ 1º - O beneficio de qua trata o presente artigo será concedido em requerimento
apresentado pelo interessado e prova lacera enquanto o prédio, objeto de beneficio,
continuar ocupado pelo proprietário independente de nova petição;
§ 2º - O beneficio só prevalecerá partir do ano, seguinte da apresentação do pedido;
§ 3º - O proprietário ao transferir residência para outro prédio solicitará, em nova petição, o
cancelamento de benefício, sob pena de repor aos cofres municipais a diferença
indevidamente obtida, com o acréscimo da multa de 30%.
Art. 3º Será concedido, excepcionalmente, no II semestre deste exercício, o desconto de
que trata o art. 13, da lei nº 34/55, para os prédios ocupados pelos respectivos
proprietários, mediante petição apresentada até 31 de setembro, desde que não estejam
sujeitos às sobre taxas do artigo 6º da referida lei.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, 7 de Agosto de 1958.
Luiz Alécio Frainer
Prefeito Municipal
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