| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1958 |
| Date | 1958-08-07 |
| Ementa | SUPRIME O § ÚNICO DO ARTIGO 13, DA LEI MUNICIPAL Nº 34/55, CRIA TRÊS PARÁGRAFOS SUBORDINADOS AO MESMO E, ACRESCENTA UM NOVO ARTIGO. |
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LEI Nº 157, DE 07.08.1958. (Revogada pela Lei nº 509/1964) SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13, DA LEI Nº 34/55, CRIA TRÊS PARÁGRAFOS SUBORDINADOS AO MESMO E, ACRESCANTA UM NOVO ARTIGO. LUIZ ALÉCIO FRAINEIR, Prefeitura Municipal de Esteio. Faça saber que a Câmara Municipal decretou e, eu promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º É suprimido o parágrafo único de art. 13, da lei municipal nº 34/55. Art. 2º São criadas três §§ com as numerações de 1º a 3º subordinadas ao artigo 13, da referida no artigo, com as seguintes redações: § 1º - O beneficio de qua trata o presente artigo será concedido em requerimento apresentado pelo interessado e prova lacera enquanto o prédio, objeto de beneficio, continuar ocupado pelo proprietário independente de nova petição; § 2º - O beneficio só prevalecerá partir do ano, seguinte da apresentação do pedido; § 3º - O proprietário ao transferir residência para outro prédio solicitará, em nova petição, o cancelamento de benefício, sob pena de repor aos cofres municipais a diferença indevidamente obtida, com o acréscimo da multa de 30%. Art. 3º Será concedido, excepcionalmente, no II semestre deste exercício, o desconto de que trata o art. 13, da lei nº 34/55, para os prédios ocupados pelos respectivos proprietários, mediante petição apresentada até 31 de setembro, desde que não estejam sujeitos às sobre taxas do artigo 6º da referida lei. Art. 4º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, 7 de Agosto de 1958. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br