| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 1973 |
| Date | 1973-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO G.E. LUIZA FRAGA. |
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LEI Nº 861, DE 19.12.1973. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO G.E. LUIZA FRAGA. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50º, item III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, de RUDI PEDRO BORGHETTI e sua mulher Alda Belcher Borghetti, brasileiros, ele advogado e ela de prendas domésticas, residentes em Porto Alegre, o imóvel constante do lote nº 27 da Quadra 30 do Bairro do Parque, antigo Novo Esteio, neste Município, com 300 metros quadrados, medindo 10 metros de largura na frente da Rua Oito (8), com igual largura aos fundos, onde entesta com o lote nº 12, por 30 metros de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, dividindo-se, de um lado com o lote nº 26, e do outro lado com o lote nº 28. Art. 2º - O preço da compra é de Cr$ 6,000,00 (seis mil cruzeiros). Art. 3º - As despesas com a aquisição do imóvel correrão a conta da dotação própria do orçamento municipal. Art. 4º - O imóvel destina-se a ampliação das instalações do Grupo Escolar Luiza Fraga, localizado naquele bairro. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrara em vigor na data de sua promulgação. Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de dezembro de 1973. Juan Pio Germano Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br