| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 1973 |
| Date | 1973-12-19 |
| Ementa | ALTERA OS VALORES DOS PADRÕES DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO, RECLASSIFICA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 860, DE 19.12.1973. ALTERA OS VALORES DOS PADRÕES DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO, RECLASSIFICA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50º, item III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - Os padrões das tabelas de vencimentos e gratificações mensais dos cargos em comissão e das funções gratificadas, constantes do art. 1º da Lei Municipal 814, de 6 de novembro de 1972, passam a ter os seguintes valores, a partir de 1º de janeiro de 1974: _______________________________________________________________________ | Cargos em Comissão: | Funções Gratificadas: | |===================================|====================================| | Padrão: | Valor Mensal: |Padrão: |Valor Mensal: | |-------------|---------------------|-----------------|------------------| |CC-1 | Cr$ 1.000,00|FG-1 | Cr$ 120,00| |-------------|---------------------|-----------------|------------------| |CC-2 | Cr$ 1.200,00|FG-2 | Cr$ 180,00| |-------------|---------------------|-----------------|------------------| |CC-3 | Cr$ 1.500,00|FG-3 | Cr$ 240,00| |-------------|---------------------|-----------------|------------------| |CC-4 | Cr$ 2.000,00| | | |-------------|---------------------|-----------------|------------------| |CC-5 | Cr$ 2.400,00| | | |_____________|_____________________|_________________|__________________| Art. 2º - o padrão das tabelas de vencimentos dos cargos do Quadro Geral dos Funcionários do Município, consoante do art. 2º, da Lei Municipal 814, de 6 de novembro de 1972, supra citada, também a partir de janeiro de 1974, passam a ter os seguintes valores: ________________________________________________________________________ | Padrão: | Valor Mensal: | Padrão: | Valor Mensal: | |=============|=====================|================|===================| | 1| Cr$ 500,00| 8| Cr$ 850,00| |-------------|---------------------|----------------|-------------------| | 2| Cr$ 620,00| 9| Cr$ 860,00| LeisMunicipais.com.br |-------------|---------------------|----------------|-------------------| | 3| Cr$ 650,00| 10| Cr$ 910,00| |-------------|---------------------|----------------|-------------------| | 4| Cr$ 680,00| 11| Cr$ 960,00| |-------------|---------------------|----------------|-------------------| | 5| Cr$ 710,00| 11| Cr$ 1.040,00| |-------------|---------------------|----------------|-------------------| | 6| Cr$ 770,00| 13| Cr§ 1.200,00| |-------------|---------------------|----------------|-------------------| | 7| Cr$ 810,00| | | |_____________|_____________________|________________|___________________| Art. 3º - O teto de vencimentos e de proventos para a concessão de abono familiar, de que trata a Lei nº 789/72, fica elevado para Cr$ 1.200,00, mantidas as exigências legais existentes para a respectiva percepção. Art. 4º - A gratificação de função de direção de Grupo Escolar, igualmente a partir de 1º de janeiro de 1974, passa a ser: a) Grupo Escolar com 10 classes...............................Cr$ 150,00 b) Grupo Escolar com mais de 10 classes.......................Cr$ 200,00 Art. 5º - Os funcionários inativos, a que se refere o artigo 3º da Lei Municipal 747/70 e cujos proventos não possuem correspondente padrão no Quadro Geral, bem como os funcionários posteriormente aposentados, a partir de 1º de janeiro de 1974, passam a ter os seguintes proventos: Daniel Carlos Job Peçanha...................................Cr$ 2.000,00 Elza Machado Biglia...........................................Cr$ 912,00 Eva Karnal Johann.............................................Cr$ 648,00 Eva Machado Camarano..........................................Cr$ 948,00 Ilga Saenger Bohn...........................................Cr$ 1.056,00 Ester Cordova Soares..........................................Cr$ 852,00 Iolanda Reis Guimarães........................................Cr$ 768,00 Lygia Mutler Paez.............................................Cr$ 912,00 Lucy da Silva Reis............................................Cr$ 768,00 LeisMunicipais.com.br Maria Simões D`Avila..........................................Cr$ 768,00 Maria Izabel Pires de Poli....................................Cr$ 948,00 Maria de Lourdes Moreira Schwitz..............................Cr$ 912,00 Wilma Kollert de Araújo.....................................Cr$ 1.008,00 Jutiry Guedes de Lima e Silva.................................Cr$ 564,00 Luiz Ernesto Capra..........................................Cr$ 1.126,00 Isaias Francisco da Silva.....................................Cr$ 850,00 Henriqueta Emilia dos Santos................................Cr$ 1.099,00 Elza Ana Mathilde Boszard...................................Cr$ 1.225,00 Art. 6º - O Chefe da Biometria Médica da Prefeitura Municipal, fica reclassificado no padrão CC-4. Art. 7º - Permanecem em vigor os artigos 7º e 8º da Lei Municipal 814/72. Art. 8º - A despesa resultante desta Lei, correra a contadas dotações orçamentárias próprias. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974. Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de dezembro de 1973. Juan Pio Germano Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br