| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 1973 |
| Date | 1973-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO EDIFÍCIO DO GRUPO ESCOLAR EZEQUIEL NUNES FILHO. |
| native_id | 2525 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 855, DE 30.11.1973. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO EDIFÍCIO DO GRUPO ESCOLAR EZEQUIEL NUNES FILHO. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50º, item III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, dos herdeiros de Archangelo Scarnera o imóvel constante do terreno que abrange os lotes nºs. 91, 92, 93, 94 e parte do lote nº 95, da Quadra 81 desta Cidade de Esteio, medindo 33 metros de frente, a Leste, na Rua Bento Gonçalves, dividindo-se, pelo Norte, em toda a extensão com terras que são ou foram da Cia. de Indústrias Gerais, Obras e Terras S/A, imóvel esse adquirido dessa mesma Companhia, servindo de título de propriedade o formal de partilha dos referidos herdeiros, devidamente transcrita no Registro de Imóveis de São Leopoldo, sob nº 31.527, ex: 16.992, a fls. 169 do Livro 3-AJ. Art. 2º - O valor da compra e de Cr$ 70.000,00 (Setenta mil cruzeiros). Art. 3º - A escritura pública definitiva será realizada mediante o conjunto de documentos necessários a sua validade jurídica. Art. 4º - A despesa com a aquisição, correrá a conta da dotação própria do orçamento municipal. Art. 5º - É igualmente o Executivo autorizado a fazer doação do imóvel acima descrito, ao Governo do Estado, para nele ser construído o novo edifício do Grupo Escolar Ezequiel Nunes Filho. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de novembro de 1973. Juan Pio Germano Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br