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norma nº 852/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 852 / 1973
Date 1973-11-20
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS.
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LEI Nº 852, DE 20.11.1973.
AUTORIZA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREAS
DE TERRAS.
JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 50º, item III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, da Sociedade Literária
Padre Antônio Vieira, para ampliação do Cemitério Municipal Dois de Novembro, uma área
de terras com as seguintes características:
- UMA área com a superfície de 23.088,50 metros quadrados, situada neste Município,
junto ao Cemitério Municipal Dois de Novembro limitada ao Norte, com o próprio Cemitério
Municipal, numa extensão de 211,07 metros; ao Sul, com terras pertencentes a entidade
vendedora, com 250,70 metros de comprimento; a Leste, também com propriedade da
entidade vendedora, numa extensão de 100 metros; e a Oeste com terras de propriedade
de Ítalo Crapanzani, na extensão de 107,70 metros. Área essa fazendo parte de um todo
maior, devidamente transcrito no Registro de Imóveis, sob nº 21,376, a fls. 238 do Livro 3-Z.
Art. 2º - O preço da transação é de Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros).
Art. 3º - É igualmente, o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, as seguintes
áreas de terras:
- de SALLY PANITZ GARCIA, brasileira, maior, residente em Porto Alegre, o lote nº 34 da
Quadra "B", do Parque Amador, com 15 metros de frente, na Rua Novo Hamburgo, em
igual largura nos fundos onde entesta com o lote 33, limitando-se ao Norte, com terreno da
Prefeitura, onde esta construída uma escola, e ao Sul, com a Rua Paraná, medindo de
ambos os lados, 22 metros de cumprimento, imóvel esse havido por herança, pelo preço de
Cr$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos cruzeiros) e destinando o imóvel, a ampliação das
instalações do Grupo Escolar Camilo Alves.
- de ELEMAR PEREIRA DE MENEZES, brasileiro, casado, industriário, aqui residente, pelo
preço de Cr$ 9.000,00 (Nove mil cruzeiros), o lote nº 33 da Quadra "B" do Parque Amador,
com II metros de frente, na Rua Paraná, igual largura aos fundos, onde divide com o lote nº
2, tendo 29 metros de extenção por ambos os lados, confinando, respectivamente, com os
lotes nºs, 32 e 34, também para ampliação das instalações do G.E. Camilo Alves.
- de RIZZIER SILVINO DALLA VALE, brasileiro, casado, industriário, residente nesta
cidade, uma área de terras com as seguintes dimensões: 2,20 metros de largura, na frente
na Rua "H", do Parque Residencial Tamandaré, a Oeste; 31 metros de extensão, de ambos
os lados, limitando de um lado com a rua projetada sobre o lote nº 10, e do outro lado, com
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parte do lote nº 9; e nos fundos na largura de 3,20 metros, com terras de quem de direito
área essa que é parte do lote nº 9 do Parque Residencial Tamandaré, transcrito no Registro
de Imóveis sob nº 8 do livro 8-A, cuja compra foi contratada por Cr$ 1.000,00 (Hum mil
cruzeiros), e se destina ao alargamento da rua projetada sobre o citado lote nº 10.
Art. 4º - Por último é o Poder Executivo autorizado a fazer doação, a Companhia
Riograndense de Saneamento - CORSAN - das áreas de terras onde se encontram as
respectivas instalações, sendo uma no Bairro do Parque, antigo Novo Esteio, havido dos
proprietários da Fazenda Kroeff; outra na Rua Padre Claret, junto da sede da 1º Residência
do DAER; e a terceira no Parque Amador, adquirida de Damasceno Barbosa, com as
confrontações que constam da escritura de aquisição.
Art. 5º - As despesas com as aquisições de que tratam os artigos 1º e 2º correrão a conta
de dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, se
necessário.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor, na data de sua
promulgação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 20 de novembro de 1973.
Juan Pio Germano
Prefeito Municipal
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