| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 1973 |
| Date | 1973-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS. |
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LEI Nº 852, DE 20.11.1973. AUTORIZA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50º, item III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, da Sociedade Literária Padre Antônio Vieira, para ampliação do Cemitério Municipal Dois de Novembro, uma área de terras com as seguintes características: - UMA área com a superfície de 23.088,50 metros quadrados, situada neste Município, junto ao Cemitério Municipal Dois de Novembro limitada ao Norte, com o próprio Cemitério Municipal, numa extensão de 211,07 metros; ao Sul, com terras pertencentes a entidade vendedora, com 250,70 metros de comprimento; a Leste, também com propriedade da entidade vendedora, numa extensão de 100 metros; e a Oeste com terras de propriedade de Ítalo Crapanzani, na extensão de 107,70 metros. Área essa fazendo parte de um todo maior, devidamente transcrito no Registro de Imóveis, sob nº 21,376, a fls. 238 do Livro 3-Z. Art. 2º - O preço da transação é de Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros). Art. 3º - É igualmente, o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, as seguintes áreas de terras: - de SALLY PANITZ GARCIA, brasileira, maior, residente em Porto Alegre, o lote nº 34 da Quadra "B", do Parque Amador, com 15 metros de frente, na Rua Novo Hamburgo, em igual largura nos fundos onde entesta com o lote 33, limitando-se ao Norte, com terreno da Prefeitura, onde esta construída uma escola, e ao Sul, com a Rua Paraná, medindo de ambos os lados, 22 metros de cumprimento, imóvel esse havido por herança, pelo preço de Cr$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos cruzeiros) e destinando o imóvel, a ampliação das instalações do Grupo Escolar Camilo Alves. - de ELEMAR PEREIRA DE MENEZES, brasileiro, casado, industriário, aqui residente, pelo preço de Cr$ 9.000,00 (Nove mil cruzeiros), o lote nº 33 da Quadra "B" do Parque Amador, com II metros de frente, na Rua Paraná, igual largura aos fundos, onde divide com o lote nº 2, tendo 29 metros de extenção por ambos os lados, confinando, respectivamente, com os lotes nºs, 32 e 34, também para ampliação das instalações do G.E. Camilo Alves. - de RIZZIER SILVINO DALLA VALE, brasileiro, casado, industriário, residente nesta cidade, uma área de terras com as seguintes dimensões: 2,20 metros de largura, na frente na Rua "H", do Parque Residencial Tamandaré, a Oeste; 31 metros de extensão, de ambos os lados, limitando de um lado com a rua projetada sobre o lote nº 10, e do outro lado, com LeisMunicipais.com.br parte do lote nº 9; e nos fundos na largura de 3,20 metros, com terras de quem de direito área essa que é parte do lote nº 9 do Parque Residencial Tamandaré, transcrito no Registro de Imóveis sob nº 8 do livro 8-A, cuja compra foi contratada por Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), e se destina ao alargamento da rua projetada sobre o citado lote nº 10. Art. 4º - Por último é o Poder Executivo autorizado a fazer doação, a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN - das áreas de terras onde se encontram as respectivas instalações, sendo uma no Bairro do Parque, antigo Novo Esteio, havido dos proprietários da Fazenda Kroeff; outra na Rua Padre Claret, junto da sede da 1º Residência do DAER; e a terceira no Parque Amador, adquirida de Damasceno Barbosa, com as confrontações que constam da escritura de aquisição. Art. 5º - As despesas com as aquisições de que tratam os artigos 1º e 2º correrão a conta de dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, se necessário. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor, na data de sua promulgação. Prefeitura Municipal de Esteio, 20 de novembro de 1973. Juan Pio Germano Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br