| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 1973 |
| Date | 1973-10-16 |
| Ementa | DENOMINA RUAS E TRAVESSAS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2529 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 851, DE 16.10.1973. DENOMINA RUAS E TRAVESSAS DO MUNICÍPIO. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50º, item III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - As ruas A, B, C e D do Bairro PREMEM passarão a ter as seguintes denominações: Rua A - RUA BRASIL - Homenagem a Pátria Rua B - RUA DA CONSTITUIÇÃO - Nossa Lei Maior Rua C - RUA VERA CRUZ - Primeiro Nome do Brasil Rua D - RUA DAS NAÇÕES - Todos os Países do Universo Ruas 1 e 2 da Vila Trieste, passarão a denominar-se: Rua 1 - RUA RAUL PILLA - Grande Político Brasileiro Rua 2 - RUA DAS MISSÕES - Homenagem aos Missionários A Travessa que liga as Ruas Mario Totta e Ana Nery será denominada Travessa - ORIENTE - Homenagem ao Povo Asiático. Rua do Loteamento da Vva. Hilda Loureiro da Silva, PERMANECERÁ A DENOMINAÇÃO DE: RUA JOSÉ LOUREIRO DA SILVA - Ex-Prefeito de Porto Alegre. Travessa que parte da rua Padre Felipe a 132,00m. da Rua Alegrete, em direção Norte, com 110,00m de comprimento, permanecerá a denominação de: TRAVESSA GUAÍBA - Cidade Riograndense. Rua D - da Vila Esperança - RUA TRÊS CARAVELAS - Santa Maria Pinta e Nina. Travessa nº 1 na Vila Três Portos, que liga a rua Pinto Bandeira com a Av. Luiz Pasteur - TRAVESSA IJUÍ - Cidade Riograndense. Rua que liga a Rua Soledade com a Av. Luiz Pasteur conservará a denominação de: RUA ARMANDO RIELLA - Func. Público Municipal. LeisMunicipais.com.br Travessa que parte da Soledade, em direção Norte, no antigo Campo do II Esteiense: RUA DO EXÉRCITO - Homenagem ao Exército Brasileiro. Rua B do Parque Residencial Tamandaré denominar-se-á: RUA SÃO SALVADOR - Homenagem a Bahia. Travessa que parte da Rua Alegrete, em direção leste, a 70,00m. da Av. Pe. Claret: TRAVESSA MEM DE SÁ - Terceiro Governador Geral do Brasil. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de novembro de 1973. Juan Pio Germano Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br