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norma nº 851/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 851 / 1973
Date 1973-10-16
EmentaDENOMINA RUAS E TRAVESSAS DO MUNICÍPIO.
native_id2529

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LEI Nº 851, DE 16.10.1973.
DENOMINA RUAS E TRAVESSAS DO
MUNICÍPIO.
JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 50º, item III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - As ruas A, B, C e D do Bairro PREMEM passarão a ter as seguintes
denominações:
Rua A - RUA BRASIL - Homenagem a Pátria
Rua B - RUA DA CONSTITUIÇÃO - Nossa Lei Maior
Rua C - RUA VERA CRUZ - Primeiro Nome do Brasil
Rua D - RUA DAS NAÇÕES - Todos os Países do Universo
Ruas 1 e 2 da Vila Trieste, passarão a denominar-se:
Rua 1 - RUA RAUL PILLA - Grande Político Brasileiro
Rua 2 - RUA DAS MISSÕES - Homenagem aos Missionários
A Travessa que liga as Ruas Mario Totta e Ana Nery será denominada Travessa -
ORIENTE - Homenagem ao Povo Asiático.
Rua do Loteamento da Vva. Hilda Loureiro da Silva, PERMANECERÁ A DENOMINAÇÃO
DE: RUA JOSÉ LOUREIRO DA SILVA - Ex-Prefeito de Porto Alegre.
Travessa que parte da rua Padre Felipe a 132,00m. da Rua Alegrete, em direção Norte,
com 110,00m de comprimento, permanecerá a denominação de: TRAVESSA GUAÍBA -
Cidade Riograndense.
Rua D - da Vila Esperança - RUA TRÊS CARAVELAS - Santa Maria Pinta e Nina.
Travessa nº 1 na Vila Três Portos, que liga a rua Pinto Bandeira com a Av. Luiz Pasteur -
TRAVESSA IJUÍ - Cidade Riograndense.
Rua que liga a Rua Soledade com a Av. Luiz Pasteur conservará a denominação de: RUA
ARMANDO RIELLA - Func. Público Municipal.
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Travessa que parte da Soledade, em direção Norte, no antigo Campo do II Esteiense: RUA
DO EXÉRCITO - Homenagem ao Exército Brasileiro.
Rua B do Parque Residencial Tamandaré denominar-se-á: RUA SÃO SALVADOR -
Homenagem a Bahia.
Travessa que parte da Rua Alegrete, em direção leste, a 70,00m. da Av. Pe. Claret:
TRAVESSA MEM DE SÁ - Terceiro Governador Geral do Brasil.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de novembro de 1973.
Juan Pio Germano
Prefeito Municipal
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