| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 1973 |
| Date | 1973-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL |
| native_id | 2532 |
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LEI Nº 850, DE 11.10.1973. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, em seu artigo 50º, item III. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, do Sr. Izidro Fernandes Vergara Netto, residente em Santa Cruz, uma área de terras sita nesta cidade de Esteio, compreendendo os lotes nºs. 4, 5, 27 e 28 da quadra medindo em conjunto, 22,00 metros de frente, ao Norte, na Rua São Jerônimo e 22,00 metros de largura a Sul, a Rua Dom Pedro, por 89,25 metros de extensão, ao Oeste, na divisa com os lotes nºs 3 e 29, e 88,80 metros de extensão a Leste na divisa com os lotes nºs 6 e 26. Art. 2º Os lotes mencionados no artigo anterior constam de escritura pública lavrada a folhas 18 e 19, do livro 23, no Cartório competente de São Leopoldo, devidamente transcrita à folha 87 do livro 3Y, sob o nº 19706, em 12 de agosto de 1948. Art. 3º O preço da compra será no máximo de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). Art. 4º Fica igualmente, o Poder Executivo, autorizado a fazer doação dos referidos imóveis ao Governo do Estado, sendo dois lotes para ampliação da área destinada ao Grupo Escolar Caetano Gonçalves da Silva, e dois lotes para construção do prédio da Delegacia de Polícia de Esteio. (Vide Lei nº 926/1976) Art. 4º Fica igualmente o Poder Executivo, autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sal, os imóveis referidos no artigo 1º, como segue: lotes 3 e 4 e parte dos lotes 27 e 28, todos da quadra 35, da planta geral da Cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: 22 metros de largura, ao sul, com frente na Avenida Dom Pedro e com igual largura nos fundos, ao norte, onde entesta com a outra parte dos lotes 27 e 28; 56,39 metros de extensão da frente aos fundos, limitando, a leste, com os lotes 6 e 26, e a oeste, com o lote 3 e parte do lote 29, destinando-se os lotes acima descritos, a ampliação da área do Grupo Escolar Caetano Gonçalves da Silva, e parte dos lotes 27 e 28, da mesma quadra 35, com as seguintes dimensões e confrontações: 20,60 metros de frente, ao norte, no alinhamento da Rua São Jerônimo, 19,80 metros nos fundos, ao sul, na divisa com a parte restante dos mesmos lotes 27 e 28, a leste, com o lote 26, e a oeste com a parte restante do lote 28, propriedade de 3º B.B.M., perfazendo um total de 610,21 metros quadrados, destinado, a área supra citada, á instalação e funcionamento de uma Unidade Sanitária da Secretaria da Saúde. (Redação dada pela Lei nº 941/1976) Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de outubro de 1973. LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária consolidada 850/1973 Juan Pio Germano Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária consolidada 850/1973