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norma nº 850/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 850 / 1973
Date 1973-10-11
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
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LEI Nº 850, DE 11.10.1973.
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das
atribuições que lhe confere a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, em seu artigo 50º, item III.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, do Sr. Izidro Fernandes
Vergara Netto, residente em Santa Cruz, uma área de terras sita nesta cidade de Esteio,
compreendendo os lotes nºs. 4, 5, 27 e 28 da quadra medindo em conjunto, 22,00 metros
de frente, ao Norte, na Rua São Jerônimo e 22,00 metros de largura a Sul, a Rua Dom
Pedro, por 89,25 metros de extensão, ao Oeste, na divisa com os lotes nºs 3 e 29, e 88,80
metros de extensão a Leste na divisa com os lotes nºs 6 e 26.
Art. 2º Os lotes mencionados no artigo anterior constam de escritura pública lavrada a
folhas 18 e 19, do livro 23, no Cartório competente de São Leopoldo, devidamente
transcrita à folha 87 do livro 3Y, sob o nº 19706, em 12 de agosto de 1948.
Art. 3º O preço da compra será no máximo de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 4º Fica igualmente, o Poder Executivo, autorizado a fazer doação dos referidos
imóveis ao Governo do Estado, sendo dois lotes para ampliação da área destinada ao
Grupo Escolar Caetano Gonçalves da Silva, e dois lotes para construção do prédio da
Delegacia de Polícia de Esteio. (Vide Lei nº 926/1976)
Art. 4º Fica igualmente o Poder Executivo, autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do
Sal, os imóveis referidos no artigo 1º, como segue: lotes 3 e 4 e parte dos lotes 27 e 28,
todos da quadra 35, da planta geral da Cidade, com as seguintes dimensões e
confrontações: 22 metros de largura, ao sul, com frente na Avenida Dom Pedro e com igual
largura nos fundos, ao norte, onde entesta com a outra parte dos lotes 27 e 28; 56,39
metros de extensão da frente aos fundos, limitando, a leste, com os lotes 6 e 26, e a oeste,
com o lote 3 e parte do lote 29, destinando-se os lotes acima descritos, a ampliação da
área do Grupo Escolar Caetano Gonçalves da Silva, e parte dos lotes 27 e 28, da mesma
quadra 35, com as seguintes dimensões e confrontações: 20,60 metros de frente, ao norte,
no alinhamento da Rua São Jerônimo, 19,80 metros nos fundos, ao sul, na divisa com a
parte restante dos mesmos lotes 27 e 28, a leste, com o lote 26, e a oeste com a parte
restante do lote 28, propriedade de 3º B.B.M., perfazendo um total de 610,21 metros
quadrados, destinado, a área supra citada, á instalação e funcionamento de uma Unidade
Sanitária da Secretaria da Saúde. (Redação dada pela Lei nº 941/1976)
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de outubro de 1973.
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária consolidada 850/1973
Juan Pio Germano
Prefeito Municipal
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária consolidada 850/1973

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