| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 1973 |
| Date | 1973-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, EM NOME DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO CAMILO. |
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LEI Nº 849, DE 11.10.1973. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, EM NOME DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO CAMILO. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50º, item III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, em nome do Hospital Municipal São Camilo, uma área de terras composta de 10 (dez) lotes, sob números 1, 2, 3, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46, da quadra 8 da Vila Teópolis, medindo 99 metros de frente, ao sul, na Rua Castro Alves, esquina da Rua João Alfredo, onde mede 49,05 metros, de forma irregular e com os demais dados característicos constantes da planta do referido loteamento e do contrato de compra e venda inscrito no Registro de Imóveis desta cidade, livro 4-B, fls. 179 sob numero 731. Art. 2º - A área de que trata o artigo 1º se destinará a ampliação das instalações do Hospital, atualmente insuficientes para atender o crescimento populacional do Município. Art. 3º - O preço da compra é de Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros) por lote, devendo a respectiva despesa correr por conta de dotação própria do orçamento em vigor. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação. Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de outubro de 1973. Juan Pio Germano Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br