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norma nº 1010/1978

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1010 / 1978
Date 1978-04-13
EmentaESTABELECE NOVAS NORMAS PARA A CONTAGEM DE TEMPO DO SERVIÇO EM ATIVIDADE PRIVADA, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA DO FUNCIONÁRIO DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL E REVOGA A LEI 913/75.
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LEI Nº 1010, DE 13.04.1978.
ESTABELECE NOVAS NORMAS PARA A
CONTAGEM DE TEMPO DO SERVIÇO EM
ATIVIDADE PRIVADA, PARA EFEITO DE
APOSENTADORIA DO FUNCIONÁRIO DO
MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL E
REVOGA A LEI 913/75.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município sanciono e
promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - Os funcionários do Município, quer da administração direta, quer da indireta, que
a seu serviço tiverem completados, no mínimo, dez anos ininterruptos ou quinze anos
intercalados de efetivo exercício, terão computados, tão somente para sua aposentadoria
na forma estatutária, o tempo de serviço prestado como empregado de empresa privada,
assim definida na legislação trabalhista, e o desenvolvido como trabalhador avulso ou
autônomo.
Art. 2º - Para os efeitos desta lei, o tempo de serviço referido no artigo anterior, a ser
computado obedecerá as seguinte normas:
I - não será considerado o tempo de serviço em dobro ou concomitante;
II - não será computado o tempo de serviço já considerado para a concessão de outra
aposentadoria;
III - o tempo de serviço dos contribuintes facultativos do INPS, somente terá considerado se
as contribuições previdenciárias corresponderem aos períodos de atividade;
IV - se a aposentadoria é por tempo de serviço, somente será computado o necessário
para completar 35 ou 30 anos de serviço, para homem ou mulher, respectivamente, não
sendo considerado o excedente.
Art. 3º - O tempo de serviço em empresa privada e como avulso ou autônomo, será
comprovado mediante documento do INPS, em que constem as datas de início e término,
relativas ao período como empregado, avulso ou autônomo.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a lei 913/75, esta lei entra
em vigor a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 13 de abril de 1978.
LeisMunicipais.com.br
Clodovino Soares
Prefeito Municipal
LeisMunicipais.com.br

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