| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 1977 |
| Date | 1977-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. |
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LEI Nº 961, DE 11.04.1977. (Vide Prorrogação Lei nº 1044/1978) AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 50, item III, da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º Na conformidade do art. 16, item X, da Lei Orgânica do Município, é o Poder Executivo autorizado a prorrogar, o Contrato de Locação de Serviços de Vigilância com a firma Serviços de Vigilância Almeida, até o dia 31 de dezembro de 1977. Art. 2º O Contrato referido, que segue anexo, fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 3º As despesas oriundas desta lei serão cobertas com a verba orçamentária da lei vigente, sob código: SERVIÇO DE CONTABILIDADE - 09.01-03070210 Local - 09.01 Verba - Serviços de Terceiros Código Geral - 3.1.3.0 Órgão - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, em 11 de abril de 1977. Clodovino Soares Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária consolidada 961/1977