| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 1977 |
| Date | 1977-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL, A SER INCORPORADO AO G.E. LUIZA FRAGA. |
| native_id | 2550 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 970, DE 18.05.1977. AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL, A SER INCORPORADO AO G.E. LUIZA FRAGA. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 50, item III, da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 62 da Lei Orgânica do Município, a adquirir por compra e venda, o imóvel a seguir descrito e de propriedade de Maria da Silva: Um terreno, sito nesta cidade, no "Bairro do Parque", constituído pelo lote nº 26 da quadra 30, com a área de 300m² (trezentos metros quadrados), medindo 10 metros de frente, a leste, no alinhamento da Rua Agostinho Camilo de Borba, e igual medida na linha divisória dos fundos, a oeste, onde entesta com o lote nº 13, de propriedade do Município de Esteio e sobre o qual se encontra o prédio em que funciona o Grupo Escolar Municipal Luiza Fraga; dividi-se ao Sul, onde mede 30,00m, com o lote nº 27, de propriedade do Dr. Rodi Pedro Borghetti ou de quem de direito; ao norte, também com 30,00m, se limita com o lote nº 25, que é ou já foi de Amauri V. Leão; o terreno descrito fica distanciado 74,40m da faixa de servidão da Companhia Estadual de Energia Elétrica e se localiza no quarteirão formado pelas Ruas da Imprensa, Bartolomeu de Gusmão, Sepé Tiarajú e Agostinho Camilo de Borba. O imóvel foi havido por compra e venda, com cessão de direitos, de Paulo Gilberto Rebello e s/m, cedentes, e de Julio Carlos Corbetto, s/m e outros vendedores, tendo sido lavrada a respectiva escritura de compra e venda a 13 de maio de 1975, no 2º Tabelionato de Porto Alegre, transcrita à fls. 123, do Livro nº 3-J, sob nº 7711, no Registro de Imóveis de Esteio, em data de 02 de junho de 1975. Art. 2º - O imóvel a adquirir será incorporado ao do Grupo Escolar Municipal Luiza Fraga. Art. 3º - O preço da aquisição será a importância de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), pagos no ato da escritura e essa despesa correrá à conta de dotação própria, consignada na lei de meios vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, em 18 de maio de 1977. Clodovino Soares Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br