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norma nº 970/1977

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 970 / 1977
Date 1977-05-18
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL, A SER INCORPORADO AO G.E. LUIZA FRAGA.
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LEI Nº 970, DE 18.05.1977.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL, A
SER INCORPORADO AO G.E. LUIZA FRAGA.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no art. 50, item III, da Lei Orgânica do Município sanciono e
promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 62 da Lei Orgânica do
Município, a adquirir por compra e venda, o imóvel a seguir descrito e de propriedade de
Maria da Silva:
Um terreno, sito nesta cidade, no "Bairro do Parque", constituído pelo lote nº 26 da quadra
30, com a área de 300m² (trezentos metros quadrados), medindo 10 metros de frente, a
leste, no alinhamento da Rua Agostinho Camilo de Borba, e igual medida na linha divisória
dos fundos, a oeste, onde entesta com o lote nº 13, de propriedade do Município de Esteio
e sobre o qual se encontra o prédio em que funciona o Grupo Escolar Municipal Luiza
Fraga; dividi-se ao Sul, onde mede 30,00m, com o lote nº 27, de propriedade do Dr. Rodi
Pedro Borghetti ou de quem de direito; ao norte, também com 30,00m, se limita com o lote
nº 25, que é ou já foi de Amauri V. Leão; o terreno descrito fica distanciado 74,40m da faixa
de servidão da Companhia Estadual de Energia Elétrica e se localiza no quarteirão formado
pelas Ruas da Imprensa, Bartolomeu de Gusmão, Sepé Tiarajú e Agostinho Camilo de
Borba. O imóvel foi havido por compra e venda, com cessão de direitos, de Paulo Gilberto
Rebello e s/m, cedentes, e de Julio Carlos Corbetto, s/m e outros vendedores, tendo sido
lavrada a respectiva escritura de compra e venda a 13 de maio de 1975, no 2º Tabelionato
de Porto Alegre, transcrita à fls. 123, do Livro nº 3-J, sob nº 7711, no Registro de Imóveis
de Esteio, em data de 02 de junho de 1975.
Art. 2º - O imóvel a adquirir será incorporado ao do Grupo Escolar Municipal Luiza Fraga.
Art. 3º - O preço da aquisição será a importância de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
cruzeiros), pagos no ato da escritura e essa despesa correrá à conta de dotação própria,
consignada na lei de meios vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor à data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, em 18 de maio de 1977.
Clodovino Soares
Prefeito Municipal
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