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norma nº 1066/1979

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1066 / 1979
Date 1979-12-17
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
native_id2555

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LEI Nº 1066, DE 17.12.1979.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município sanciono e
promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul a área
de terrenos a seguir descrita, constituída de parte dos lotes 39 e 40 e todo o lote 41, da
quadra 81, da planta geral da cidade de Esteio, de propriedade deste Município e já
entregues ao uso do Estado, que nela construiu o prédio e as dependências do Grupo
Escolar Estadual Ezequiel Nunes Filho:
"Uma área de terrenos, de forma irregular, com a superfície de 1,036,84m², sita nesta
cidade de Esteio, no quarteirão formado pelas Ruas Bento Gonçalves, Ezequiel Nunes
Filho, av. Presidente Vargas e Arroio Esteio, a rua Ezequiel Nunes Filho, lado dos números
ímpares, com as seguintes medidas e confrontações: a Leste, onde mede a extensão de
31m40, ao longo do alinhamento da dita rua Ezequiel Nunes Filho; a Oeste, lado oposto ao
primeira, onde mede 11m00 de extensão e se confronta com o lote 22; ao Norte, onde a
divisa e formada por três segmentos, o primeiro com a direção Leste- Oeste, com 14m80; o
segundo, com direção Sul-Norte, tendo 20m60; e o terceiro na direção Leste-Oeste, com
25m00 de extensão, limitando-se os dois primeiros com propriedade do Município,
remanescente dos lotes 39 e 40 e o terceiro segmento com um corredor, servidão entre os
lotes 39 e 38. A área se compõe de todo o lote 41 e parte dos lotes 39 e 40, todos da
quadra 81, da planta geral da cidade. Os títulos de propriedade se constituem de uma
escritura de doação, registrada no Livro 2, a fls. 1, sob nº 1 e referente às matrículas 3491
e 3492, e uma escritura pública de desapropriação amigável, registrada no Livro 2, a fls. 1,
sob nºs. 3 e 4 e matrícula nº 3863, todos no Registro de Imóveis de Esteio".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor à data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 17 de dezembro de 1979.
Clodovino Soares
Prefeito Municipal
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