| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 1979 |
| Date | 1979-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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LEI Nº 1066, DE 17.12.1979. AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul a área de terrenos a seguir descrita, constituída de parte dos lotes 39 e 40 e todo o lote 41, da quadra 81, da planta geral da cidade de Esteio, de propriedade deste Município e já entregues ao uso do Estado, que nela construiu o prédio e as dependências do Grupo Escolar Estadual Ezequiel Nunes Filho: "Uma área de terrenos, de forma irregular, com a superfície de 1,036,84m², sita nesta cidade de Esteio, no quarteirão formado pelas Ruas Bento Gonçalves, Ezequiel Nunes Filho, av. Presidente Vargas e Arroio Esteio, a rua Ezequiel Nunes Filho, lado dos números ímpares, com as seguintes medidas e confrontações: a Leste, onde mede a extensão de 31m40, ao longo do alinhamento da dita rua Ezequiel Nunes Filho; a Oeste, lado oposto ao primeira, onde mede 11m00 de extensão e se confronta com o lote 22; ao Norte, onde a divisa e formada por três segmentos, o primeiro com a direção Leste- Oeste, com 14m80; o segundo, com direção Sul-Norte, tendo 20m60; e o terceiro na direção Leste-Oeste, com 25m00 de extensão, limitando-se os dois primeiros com propriedade do Município, remanescente dos lotes 39 e 40 e o terceiro segmento com um corredor, servidão entre os lotes 39 e 38. A área se compõe de todo o lote 41 e parte dos lotes 39 e 40, todos da quadra 81, da planta geral da cidade. Os títulos de propriedade se constituem de uma escritura de doação, registrada no Livro 2, a fls. 1, sob nº 1 e referente às matrículas 3491 e 3492, e uma escritura pública de desapropriação amigável, registrada no Livro 2, a fls. 1, sob nºs. 3 e 4 e matrícula nº 3863, todos no Registro de Imóveis de Esteio". Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 17 de dezembro de 1979. Clodovino Soares Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br