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norma nº 1067/1979

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1067 / 1979
Date 1979-12-17
EmentaAPROVA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E DÁ OUTRA PROVIDENCIA.
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LEI Nº 1067, DE 17.12.1979.
APROVA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E DÁ OUTRA
PROVIDENCIA.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de. Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município sanciono e
promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - É aprovado o contrato a ser firmado entre o Município e a empresa Serviços de
Vigilância Almeida, cuja minuta segue anexa e fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º - O Poder Executivo é autorizado a reajustar em 30% (trinta por cento) o preço
dos serviços contratados anteriormente com a mesma empresa, referida no artigo anterior,
cuja vigência termina a 31 de dezembro de 1979. O reajustamento será feito a partir da
data em que sofreu aumento o quantitativo do salário mínimo regional.
Art. 3º - A despesa advinda desta lei correra a conta das consignações orçamentarias
próprias.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 17 de dezembro de 1979.
Clodovino Soares
Prefeito Municipal
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