| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 1979 |
| Date | 1979-12-17 |
| Ementa | APROVA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E DÁ OUTRA PROVIDENCIA. |
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LEI Nº 1067, DE 17.12.1979. APROVA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E DÁ OUTRA PROVIDENCIA. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de. Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É aprovado o contrato a ser firmado entre o Município e a empresa Serviços de Vigilância Almeida, cuja minuta segue anexa e fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º - O Poder Executivo é autorizado a reajustar em 30% (trinta por cento) o preço dos serviços contratados anteriormente com a mesma empresa, referida no artigo anterior, cuja vigência termina a 31 de dezembro de 1979. O reajustamento será feito a partir da data em que sofreu aumento o quantitativo do salário mínimo regional. Art. 3º - A despesa advinda desta lei correra a conta das consignações orçamentarias próprias. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 17 de dezembro de 1979. Clodovino Soares Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br