| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 1980 |
| Date | 1980-12-02 |
| Ementa | ESTABELECE NOVOS VALORES PARA OS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DE GRATIFICAÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO PERMANENTE, REESTRUTURA A TABELA DOS CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1093, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980 ESTABELECE NOVOS VALORES PARA OS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DE GRATIFICAÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO PERMANENTE, REESTRUTURA A TABELA DOS CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Os valores dos padrões da tabela de vencimentos dos cargos em comissão do quadro permanente dos funcionários do Município passam a ser os seguintes: __________________________________ | PADRÃO | VALOR EM Cr$ | |=============|====================| |CC-1 | 12.000,00| |-------------|--------------------| |CC-2 | 16.000,00| |-------------|--------------------| |CC-3 | 18.000,00| |-------------|--------------------| |CC-4 | 23.000,00| |-------------|--------------------| |CC-5 | 28.000,00| |-------------|--------------------| |CC-6 | 40.000,00| |_____________|____________________| Art. 2º - O código de padrões e os seus respectivos valores, na tabela de vencimentos dos cargos efetivos do quadro permanente dos funcionários do Município, ficam assim reestruturados: __________________________________ | PADRÃO | VALOR EM Cr$ | |=============|====================| | 1| 10.150,00| LeisMunicipais.com.br |-------------|--------------------| | 2| 10.650,00| |-------------|--------------------| | 3| 11.400,00| |-------------|--------------------| | 4| 11.900,00| |-------------|--------------------| | 5| 12.650,00| |-------------|--------------------| | 6| 12.900,00| |-------------|--------------------| | 7| 13.300,00| |-------------|--------------------| | 8| 14.100,00| |-------------|--------------------| | 9| 15.350,00| |-------------|--------------------| | 10| 17.600,00| |_____________|____________________| § 1º - A tabela ora vigente passa a ter seus treze padrões reduzidos para apenas dez. - Os atuais padrões de 4 a 13 são numerados, respectivamente, de 1 a 10, correspondendo-lhes os valores consignados na tabela a que se refere o artigo. § 2º - O enquadramento do cargo de professor EN-7, em observância ao estatuído na lei 1086, de 16 de outubro de 1980, se dará no padrão 4 da nova tabela. - O enquadramento dos demais cargos obedecerá a correspondência resultante da redução do numero de padrões, como segue: o 4 passa a 1, o 5 passa a 2, o 6 passa a 3 e assim por diante. § 3º - A Secretaria de Expediente e Pessoal providenciará na expedição de apostilas aos títulos de nomeação, referentes ao novo enquadramento. Art. 5º - Os valores dos padrões das funções gratificadas passam a ser os seguintes: __________________________________ | PADRÃO | VALOR EM Cr$ | LeisMunicipais.com.br |=============|====================| |FG-1 | 1.700,00| |-------------|--------------------| |FG-2 | 2.500,00| |-------------|--------------------| |FG-3 | 3.000,00| |_____________|____________________| Art. 4º - São criadas treze (13) funções gratificadas, FG-2, de Diretor Escolar, cujo provimento recairá em professor. Art. 5º - São extintas as gratificações de direção escolar. Art. 6º - O abono familiar, cujo teto fica elevado para Cr$ 15.000,00, passa ao "per capita" de Cr$ 200,00, observadas as condições legais para sua concessão. Art. 7º - Os atuais proventos do pessoal inativo do Município serão acrescidos de sessenta e cinco por cento (65%). Art. 8º - É extinto o abono provisório, de que trata a lei nº 1073, de 14/7/1980. Art. 9º - A despesa consequente do determinado nos artigos anteriores será atendida pelas respectivas dotações já consignadas no orçamento para o exercício de 1981. Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor à 1º de janeiro de 1981. Prefeitura Municipal de Esteio, 02 de dezembro de 1980. "ANO DO JUBILEU DE PRATA" CLODOVINO SOARES Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br