| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 1980 |
| Date | 1980-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DE UM IMÓVEL PARA SERVIR DE SEDE AOS SERVIÇOS LOCAIS DO PODER JUDICIÁRIO. |
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LEI Nº 1091, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980 AUTORIZA DOAÇÃO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DE UM IMÓVEL PARA SERVIR DE SEDE AOS SERVIÇOS LOCAIS DO PODER JUDICIÁRIO. CLODOVINO SOASES, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Autoriza a doação ao Estado do Rio Grande do Sul, de um imóvel de propriedade do Município de Esteio, abaixo descrito, para abrigar a nova sede dos serviços locais do Poder Judiciário: "Um terreno, na zona urbana, no quarteirão formado pelas Ruas Dom Pedro, Fernando Ferrari, Vinte e Quatro de Agosto e Praça do Expedicionário, constituído dos lotes números dez (10) e onze (11) da quadra número um (01), do loteamento denominado "Vila do Esteio", com as seguintes medidas e confrontações: ao SUL, onde mede o total de vinte e dois metros (22m00) de extensão, se limita com o alinhamento da Rua Dom Pedro; ao NORTE, lado oposto ao anterior, também com o total de vinte e dois metros (22m00) de extensão, aos fundos, a entestar com os lotes números vinte e nove (29) e trinta (30), de quem de direito; a OESTE, de frente aos fundos, onde possui trinta e seis metros (36m00) de extensão e se limita com o lote número nove (9) de quem de direito; e, finalmente, a LESTE, de frente aos fundos, onde tem quarenta e um metros (41m00) de extensão, faz limite com o lote número doze (12), também de propriedade de quem de direito, lotes estes da mesma quadra e que foram havidos por escritura de doação devidamente registrada no Registro de Imóveis local, sob matrícula nº 3460, Livro nº 2, fls. 1, em 27/4/1979." Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, está lei entra em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 21 de novembro de 1980. "ANO DO JUBILEU DE PRATA" CLODOVINO SOARES Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br