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norma nº 1091/1980

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1091 / 1980
Date 1980-11-21
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DE UM IMÓVEL PARA SERVIR DE SEDE AOS SERVIÇOS LOCAIS DO PODER JUDICIÁRIO.
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LEI Nº 1091, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980
AUTORIZA DOAÇÃO AO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, DE UM IMÓVEL PARA
SERVIR DE SEDE AOS SERVIÇOS LOCAIS DO
PODER JUDICIÁRIO.
CLODOVINO SOASES, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza a doação ao Estado do Rio Grande do Sul, de um imóvel de propriedade
do Município de Esteio, abaixo descrito, para abrigar a nova sede dos serviços locais do
Poder Judiciário:
"Um terreno, na zona urbana, no quarteirão formado pelas Ruas Dom Pedro, Fernando
Ferrari, Vinte e Quatro de Agosto e Praça do Expedicionário, constituído dos lotes números
dez (10) e onze (11) da quadra número um (01), do loteamento denominado "Vila do
Esteio", com as seguintes medidas e confrontações: ao SUL, onde mede o total de vinte e
dois metros (22m00) de extensão, se limita com o alinhamento da Rua Dom Pedro; ao
NORTE, lado oposto ao anterior, também com o total de vinte e dois metros (22m00) de
extensão, aos fundos, a entestar com os lotes números vinte e nove (29) e trinta (30), de
quem de direito; a OESTE, de frente aos fundos, onde possui trinta e seis metros (36m00)
de extensão e se limita com o lote número nove (9) de quem de direito; e, finalmente, a
LESTE, de frente aos fundos, onde tem quarenta e um metros (41m00) de extensão, faz
limite com o lote número doze (12), também de propriedade de quem de direito, lotes estes
da mesma quadra e que foram havidos por escritura de doação devidamente registrada no
Registro de Imóveis local, sob matrícula nº 3460, Livro nº 2, fls. 1, em 27/4/1979."
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, está lei entra em vigor à data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 21 de novembro de 1980.
"ANO DO JUBILEU DE PRATA"
CLODOVINO SOARES
Prefeito Municipal
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