| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 1980 |
| Date | 1980-10-16 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO DE ENSINO (EN), TRANSFORMA A CARREIRA EM CARGOS ISOLADOS DE PROFESSOR. |
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LEI Nº 1086, DE 16 DE OUTUBRO DE 1980 ALTERA A ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO DE ENSINO (EN), TRANSFORMA A CARREIRA EM CARGOS ISOLADOS DE PROFESSOR. LIZANDRO ARAÚJO FILHO, Vice-Prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - É extinta, no Quadro Geral dos Funcionários do Município, a carreira de professor, passando o "Serviço de Ensino", a que se refere o item VII, do art. 9º, da lei 719/69, a se constituir de vinte e dois cargos isolados de Professor, padrão EN-7. Art. 2º - A Secretaria de Expediente e Pessoal providenciará em apostilar os títulos de nomeação dos atuais Auxiliares de Ensino e Professores de Ia, IIa e IIIa Entrância, do quadro ora extinto, no enquadramento ao novo padrão a que se refere o artigo primeiro. Art. 3º - A despesa proveniente desta lei será coberta pelos recursos consignados nas respectivas dotações do orçamento do exercício vindouro. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1981. Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de outubro de 1980. "ANO DO JUBILEU DE PRATA" LIZANDRO ARAÚJO FILHO Vice-Prefeito, em exercício LeisMunicipais.com.br