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norma nº 1086/1980

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1086 / 1980
Date 1980-10-16
EmentaALTERA A ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO DE ENSINO (EN), TRANSFORMA A CARREIRA EM CARGOS ISOLADOS DE PROFESSOR.
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LEI Nº 1086, DE 16 DE OUTUBRO DE 1980
ALTERA A ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO DE
ENSINO (EN), TRANSFORMA A CARREIRA EM
CARGOS ISOLADOS DE PROFESSOR.
LIZANDRO ARAÚJO FILHO, Vice-Prefeito Municipal, no exercício do cargo de Prefeito
Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento
no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - É extinta, no Quadro Geral dos Funcionários do Município, a carreira de
professor, passando o "Serviço de Ensino", a que se refere o item VII, do art. 9º, da
lei 719/69, a se constituir de vinte e dois cargos isolados de Professor, padrão EN-7.
Art. 2º - A Secretaria de Expediente e Pessoal providenciará em apostilar os títulos de
nomeação dos atuais Auxiliares de Ensino e Professores de Ia, IIa e IIIa Entrância, do
quadro ora extinto, no enquadramento ao novo padrão a que se refere o artigo primeiro.
Art. 3º - A despesa proveniente desta lei será coberta pelos recursos consignados nas
respectivas dotações do orçamento do exercício vindouro.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a 1º de janeiro de
1981.
Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de outubro de 1980.
"ANO DO JUBILEU DE PRATA"
LIZANDRO ARAÚJO FILHO
Vice-Prefeito, em exercício
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