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norma nº 1171/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1171 / 1983
Date 1984-03-16
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA DE CONTRATO, CONVÊNIO E/OU ADITIVO, COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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LEI Nº 1171, DE 16 DE MARÇO DE 1984.
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONTRATO,
CONVÊNIO E/OU ADITIVO, COM O ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo do Município autorizado a assinar contrato, convênio,
acordo e/ou aditivo com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da
Educação, para receber recursos orçamentários e/ou do salário educação, a fim de
executar obras nas escolas estaduais e/ou municipais, treinamentos, cursos de
aprendizagem e atividade ou assistência comunitária, adquirir equipamentos, material
permanente e/ou material didático-pedagógico para as escolas municipais e/ou para o
OME, realizar projetos especiais, adquirir e/ou contratar veículo e/ou comprar passagem
para transporte escolar.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de março de 1983.
ENÉAS TEREDO BUSCARI
Prefeito Municipal
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