| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 1983 |
| Date | 1984-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE CONTRATO, CONVÊNIO E/OU ADITIVO, COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
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LEI Nº 1171, DE 16 DE MARÇO DE 1984. AUTORIZA A ASSINATURA DE CONTRATO, CONVÊNIO E/OU ADITIVO, COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo do Município autorizado a assinar contrato, convênio, acordo e/ou aditivo com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Educação, para receber recursos orçamentários e/ou do salário educação, a fim de executar obras nas escolas estaduais e/ou municipais, treinamentos, cursos de aprendizagem e atividade ou assistência comunitária, adquirir equipamentos, material permanente e/ou material didático-pedagógico para as escolas municipais e/ou para o OME, realizar projetos especiais, adquirir e/ou contratar veículo e/ou comprar passagem para transporte escolar. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de março de 1983. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br