| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 1983 |
| Date | 1983-05-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1113. |
| native_id | 2581 |
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LEI Nº 1172, DE 15 DE MAIO DE 1983. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1113. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - A descrição do imóvel, de que trata o artigo 1º da lei municipal nº 1113, de 03 de julho de 1981 passa a ser a seguinte: "Um terreno, composto de parte dos lotes 39 e 40, da quadra 81, da planta geral desta cidade de Esteio, que é parte de um todo maior, de que já foi doado outra parte ao Estado do Rio Grande do Sul, que nele construiu o prédio do Grupo Escolar Ezequiel Nunes Filho, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde possui 19m00 de extensão ao longo do alinhamento de um corredor de servidão pública; ao Sul, onde mede 14m80 de extensão e se divide com o lote 41, da mesma quadra, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul; ao Leste, onde tem 20m60 e também; se confronta com propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, formada pelo restante dos lotes 39 e 40 da citada quadra 81; e, ao Oeste, onde tem 22m00 de extensão e se divide com os lotes 23 e 24 da mesma, quadra 81. Dito imóvel possui seu ângulo direito, na divisa Leste, distante 25m00 do alinhamento da rua Ezequiel Nunes Filho. O mesmo terreno foi havido por escritura pública de doação do Município de São Leopoldo para o Município de Esteio, datada de 6 de abril de 1979, lavrada no Tabelionato desta, cidade e inscrita no Livro 2, a fls. 1 e matrículas 3491 e 3492, do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, em data de 15 de maio de 1979." Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 26 de maio de 1983. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br