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norma nº 1172/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1172 / 1983
Date 1983-05-15
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1113.
native_id2581

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LEI Nº 1172, DE 15 DE MAIO DE 1983.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1113.
ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica
do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - A descrição do imóvel, de que trata o artigo 1º da lei municipal nº 1113, de 03 de
julho de 1981 passa a ser a seguinte:
"Um terreno, composto de parte dos lotes 39 e 40, da quadra 81, da planta geral desta
cidade de Esteio, que é parte de um todo maior, de que já foi doado outra parte ao Estado
do Rio Grande do Sul, que nele construiu o prédio do Grupo Escolar Ezequiel Nunes Filho,
com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde possui 19m00 de extensão ao
longo do alinhamento de um corredor de servidão pública; ao Sul, onde mede 14m80 de
extensão e se divide com o lote 41, da mesma quadra, de propriedade do Estado do Rio
Grande do Sul; ao Leste, onde tem 20m60 e também; se confronta com propriedade do
Estado do Rio Grande do Sul, formada pelo restante dos lotes 39 e 40 da citada quadra 81;
e, ao Oeste, onde tem 22m00 de extensão e se divide com os lotes 23 e 24 da mesma,
quadra 81. Dito imóvel possui seu ângulo direito, na divisa Leste, distante 25m00 do
alinhamento da rua Ezequiel Nunes Filho. O mesmo terreno foi havido por escritura pública
de doação do Município de São Leopoldo para o Município de Esteio, datada de 6 de abril
de 1979, lavrada no Tabelionato desta, cidade e inscrita no Livro 2, a fls. 1 e matrículas
3491 e 3492, do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, em data de 15 de maio de
1979."
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 26 de maio de 1983.
ENÉAS TEREDO BUSCARI
Prefeito Municipal
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