| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1958 |
| Date | 1958-12-24 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 11 E 12 DA LEI 31/55. |
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LEI Nº 177, DE 24.12.1958. DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 11 E 12 DA LEI Nº 31/55. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que Câmara decretou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - O artigo 11 da lei nº 31/55, passa a ter a seguinte redação: "O Comércio, em geral, respeitará os dias feriados nacionais, estaduais e municipais, decretados pelos respectivos governos, nos termos dos artigos anteriores sempre que não contrariem as instruções baixadas pela Delegacia do Ministério do Trabalho e Industria e Comercio no Estado. Atualmente, esses dias são os seguintes: NACIONAIS 1º de janeiro, Fraternidade Universal 21 de abril, Tiradentes 1º de maio, Confraternização dos Operários 7 de setembro, Independência do Brasil 15 de novembro, República Brasileira 25 de dezembro, Natal." Art. 2º - O artigo 12 da mesma lei passa a ter a seguinte redação: "São considerados feriados municipais e por seguinte é obrigatório o fechamento do comércio em geral, os seguintes dias: FIXOS 29 de junho, São Pedro e São Paulo 22 de agosto, Imaculado Coração de Maria, Padroeira do Município 2 de novembro, Finados 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição MÓVEIS Sexta-feira Santa Assunção de Nosso Senhor Jesus Cristo Corpus Cristi" LeisMunicipais.com.br Art. 3º - O Poder Executivo mandará imprimir a presente lei, e fara distribuição ao comércio em geral. Art. 4º - A presente lei, entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, 24 de Dezembro de 1958. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br