br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 177/1958

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 177 / 1958
Date 1958-12-24
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 11 E 12 DA LEI 31/55.
native_id259

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 177, DE 24.12.1958.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 11 E 12 DA
LEI Nº 31/55.
LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que Câmara decretou e
eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º - O artigo 11 da lei nº 31/55, passa a ter a seguinte redação:
"O Comércio, em geral, respeitará os dias feriados nacionais, estaduais e municipais,
decretados pelos respectivos governos, nos termos dos artigos anteriores sempre que não
contrariem as instruções baixadas pela Delegacia do Ministério do Trabalho e Industria e
Comercio no Estado.
Atualmente, esses dias são os seguintes:
NACIONAIS
1º de janeiro, Fraternidade Universal
21 de abril, Tiradentes
1º de maio, Confraternização dos Operários
7 de setembro, Independência do Brasil
15 de novembro, República Brasileira
25 de dezembro, Natal."
Art. 2º - O artigo 12 da mesma lei passa a ter a seguinte redação:
"São considerados feriados municipais e por seguinte é obrigatório o fechamento do
comércio em geral, os seguintes dias:
FIXOS
29 de junho, São Pedro e São Paulo
22 de agosto, Imaculado Coração de Maria, Padroeira do Município
2 de novembro, Finados
8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição
MÓVEIS
Sexta-feira Santa
Assunção de Nosso Senhor Jesus Cristo
Corpus Cristi"
LeisMunicipais.com.br
Art. 3º - O Poder Executivo mandará imprimir a presente lei, e fara distribuição ao
comércio em geral.
Art. 4º - A presente lei, entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, 24 de Dezembro de 1958.
Luiz Alécio Frainer
Prefeito Municipal
LeisMunicipais.com.br

open original →