| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1962 |
| Date | 1962-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE QUATRO TERRENOS PARA AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE ESTEIO. |
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LEI Nº 366, DE 18.07.1962. AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE QUATRO TERRENOS PARA AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE ESTEIO. GALVANY DORNELLES GUEDES, Prefeito Municipal da Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir com as cautelas legais, quatro terrenos de propriedades de Sr. Osmundo Reupert, localizados nas Avenidas Castre Alves e Rua Ulisses Pimentel com a área total de 1.752 mts², dividindo-se ao Sul com a Avenida Castro Alves ao Norte com a Rua Ulisses Pimentel, onde a leste com propriedade do vendedor e a Oeste com propriedade da Prefeitura, onde esta sendo edificado o Hospital de Esteio. Art. 2º - O preço do imóvel não poderá ser superior a Cr$ 360.000,00. Art. 3º - A despesa correspondente ao valor da aquisição e as custas de escrituras correrão por conta da dotação sob código 8.41.2 da lei Orçamentaria vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Esteio, 18 julho de 1962. GALVANY DORNELLES GUEDES Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br