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norma nº 369/1962

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 369 / 1962
Date 1962-07-19
EmentaALTERA O ITEM II, ALÍNEA B) DO ARTIGO 97 DA LEI Nº 68/56.
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LEI Nº 369, DE 19.07.1962.
ALTERA O ITEM II, ALÍNEA B) DO ARTIGO 97
DA LEI Nº 68/56.
Art. 1º - A alínea b) do item II do artigo 97, da Lei Municipal nº 68/56, passa a ter a
seguinte redação.
"b) após completar 25 anos de serviço público municipal, dos quais 20 pelo menos com
efetiva regência de classe ou direção de Grupo Escolar."
§ 1º - Para efeito de aposentadoria, os professores terão o tempo de efetiva regência de
classe do ensino primário municipal ou direção de Grupo Escolar acrescido de um sexto
(1/6).
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 19 de julho de 1962.
GALVANY DORNELLES GUEDES
Prefeito Municipal
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