| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 1962 |
| Date | 1962-07-19 |
| Ementa | ALTERA O ITEM II, ALÍNEA B) DO ARTIGO 97 DA LEI Nº 68/56. |
| native_id | 262 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 369, DE 19.07.1962. ALTERA O ITEM II, ALÍNEA B) DO ARTIGO 97 DA LEI Nº 68/56. Art. 1º - A alínea b) do item II do artigo 97, da Lei Municipal nº 68/56, passa a ter a seguinte redação. "b) após completar 25 anos de serviço público municipal, dos quais 20 pelo menos com efetiva regência de classe ou direção de Grupo Escolar." § 1º - Para efeito de aposentadoria, os professores terão o tempo de efetiva regência de classe do ensino primário municipal ou direção de Grupo Escolar acrescido de um sexto (1/6). Art. 2º - A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 19 de julho de 1962. GALVANY DORNELLES GUEDES Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br