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norma nº 374/1962

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 374 / 1962
Date 1962-08-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER DE DAMASCENO BARBOSA E HERDEIROS DE OSVALDO KROEFF, EM DOAÇÃO, TRÊS ÁREAS DE TERRAS LOCALIZADAS NESTA CIDADE.
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LEI Nº 374, DE 13.08.1962.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER
DE DAMASCENO BARBOSA E HERDEIROS DE
OSVALDO KROEFF, EM DOAÇÃO, TRÊS
ÁREAS DE TERRAS LOCALIZADAS NESTA
CIDADE.
GALVANY DORNELLES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a receber de Damasceno Barbosa e de herdeiros
de Oswaldo Kroeff três áreas de terras, localizadas nesta cidade, com a seguinte
discriminação:
a) de Damasceno Barbosa:
uma área de ternas composta dos lotes 2, 3 e 4 da quadra N, do loteamento do sr.
Damasceno Barbosa, com 900 metros quadrados tendo 30 metros de frente á rua Amapá e
30 metros de frente a fundos, confrontando se ao Norte com o lote nº 1, da mesma quadra,
de propriedade do doador sr. Damasceno Barbosa; ao Sul com o lote nº 5 da mesma
quadra e de mesmo proprietário; a Leste com a projetada rua Amapá; A Oeste com a
propriedade que foi ou é do sr. Miguel Pereira da Silva.
b) de herdeiros de Oswaldo Kroeff:
I - uma área de terras, com 10.000 metros quadrados, medindo 100 metros de frente por
100 de fundos, situada dentro de uma área maior e propriedade dos mesmos doadores
(herdeiros de Oswaldo Kroeff), distante, mais ou menos 170 metros da Rodovia Federal
BR/RS, do lado leste e aproximadamente 103 metros, ao Norte, com uma rua particular da
C.C.B.
II - uma área quadrada de 30 x 30 metros, no total de 900 metros quadrados, situado
dentro de uma área maior dos mesmos proprietários, confrontando a Noroeste com
margem esquerda do rio dos Sinos; ao Norte, aproximadamente, 15 metros da divisa do
Porto da C.C.B. e demais lados com terras de propriedade dos doadores.
Art. 2º - As três áreas mencionadas no artigo anterior destinam se aos serviços da futura
Hidráulica de Esteio sendo a doada por Damasceno Barbosa para a construção de um
reservatório d`agua e as que procedem de herdeiros de Osvaldo Kroeff para as instalações
de tratamento e de captação das águas.
Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a doar, se necessário for, parte ou total das
áreas recebidas em doação, ao Governo Estadual, para as instalações da futura Hidráulica
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de Esteio.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data da sua promulgação revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Esteio, Em 3 de agosto de 1962.
GALVANY DORNELLES GUEDES
Prefeito Municipal
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