| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1962 |
| Date | 1962-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER DE DAMASCENO BARBOSA E HERDEIROS DE OSVALDO KROEFF, EM DOAÇÃO, TRÊS ÁREAS DE TERRAS LOCALIZADAS NESTA CIDADE. |
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LEI Nº 374, DE 13.08.1962. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER DE DAMASCENO BARBOSA E HERDEIROS DE OSVALDO KROEFF, EM DOAÇÃO, TRÊS ÁREAS DE TERRAS LOCALIZADAS NESTA CIDADE. GALVANY DORNELLES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a receber de Damasceno Barbosa e de herdeiros de Oswaldo Kroeff três áreas de terras, localizadas nesta cidade, com a seguinte discriminação: a) de Damasceno Barbosa: uma área de ternas composta dos lotes 2, 3 e 4 da quadra N, do loteamento do sr. Damasceno Barbosa, com 900 metros quadrados tendo 30 metros de frente á rua Amapá e 30 metros de frente a fundos, confrontando se ao Norte com o lote nº 1, da mesma quadra, de propriedade do doador sr. Damasceno Barbosa; ao Sul com o lote nº 5 da mesma quadra e de mesmo proprietário; a Leste com a projetada rua Amapá; A Oeste com a propriedade que foi ou é do sr. Miguel Pereira da Silva. b) de herdeiros de Oswaldo Kroeff: I - uma área de terras, com 10.000 metros quadrados, medindo 100 metros de frente por 100 de fundos, situada dentro de uma área maior e propriedade dos mesmos doadores (herdeiros de Oswaldo Kroeff), distante, mais ou menos 170 metros da Rodovia Federal BR/RS, do lado leste e aproximadamente 103 metros, ao Norte, com uma rua particular da C.C.B. II - uma área quadrada de 30 x 30 metros, no total de 900 metros quadrados, situado dentro de uma área maior dos mesmos proprietários, confrontando a Noroeste com margem esquerda do rio dos Sinos; ao Norte, aproximadamente, 15 metros da divisa do Porto da C.C.B. e demais lados com terras de propriedade dos doadores. Art. 2º - As três áreas mencionadas no artigo anterior destinam se aos serviços da futura Hidráulica de Esteio sendo a doada por Damasceno Barbosa para a construção de um reservatório d`agua e as que procedem de herdeiros de Osvaldo Kroeff para as instalações de tratamento e de captação das águas. Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a doar, se necessário for, parte ou total das áreas recebidas em doação, ao Governo Estadual, para as instalações da futura Hidráulica LeisMunicipais.com.br de Esteio. Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data da sua promulgação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Esteio, Em 3 de agosto de 1962. GALVANY DORNELLES GUEDES Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br