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norma nº 379/1962

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 379 / 1962
Date 1962-08-27
EmentaCRIA A BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL "RUI BARBOSA" E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE LIVRO.
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LEI Nº 379, DE 27.08.1962.
(Vide Lei nº 803/1972)
CRIA A BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL "RUI
BARBOSA" E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A FORMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO
NACIONAL DE LIVRO.
GALVANY DORNELLES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte, LEI:
Art. 1º É privada a Biblioteca pública Municipal "Rui Barbosa" subordinada á Diretoria de
Administração.
Art. 2º É aberto o crédito especial de Cr$ 218.000,00 com a seguinte distribuição para o
atendimento das despesas com o novo órgão, de que trata a presente lei, no corrente
exercício.
ÓRGÃOS CULTURAIS
8.34.2 - Material Permanente
a) Para compra de livros, jornais e revistas...............35.000,00
b) Aquisição de moveis e utensílios........................50.000,00
c) Aparelhes e utensílios para encadernações...............23.000,00
8.34.3 - Material de Consumo
Material de expediente e de encadernação...................30.000,00
8.34.4 - Material de Consumo
a) Serviços, prestados por terceiros.......................30.000,00
b) Para pequenas despesas (Transportes, selos e outros)....50.000,00
Art. 3º Servirá de recurso para cobrir o crédito de que trata o artigo anterior o saldo
disponível dos resultados positivos dos exercícios anteriores, apurados nos respectivos
balancetes, até o limite do referido crédito.
Art. 4º É o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional de
Livre para instalação e Manutenção da Biblioteca Pública Municipal, criada por esta lei, de
acordo com a multa do Convênio elaborado pelo referido Instituto, parte integrante desta
lei.
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Art. 5º O Poder Executivo consignará anualmente na lei de meios, dotações especificada
para compra de livros, nunca inferior a Cr$ 30.000,00.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Esteio, 27 de agosto de 1962.
GALVANY DORNELLES GUEDES
Prefeito Municipal
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