| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1961 |
| Date | 1961-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL RECEBER, EM DOAÇÃO, OS BENS DE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO HOSPITAL DE ESTEIO. |
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LEI Nº 307, DE 01.08.1961. AUTORIZA O PODER PUBLICO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, OS BENS DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO HOSPITAL GERAL DE ESTEIO. GALVANY DORNELLES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, o acervo da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL GERAL DE ESTEIO, na forma do que consta da ata da Assembleia Geral daquela entidade, realizada em 28 de Maio de 1961. Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior, implica na obrigação do Poder Publico, de assumir, assim, o ativo e passivo da entidade doadora, que deverá ser arrolado na respetiva escritura pública de transferência de posse. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a lei nº 238, de 28 de junho de 1960. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO EM, 19 de Agosto de 1961. Galvany Dornelles Guedes Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br