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norma nº 312/1961

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 312 / 1961
Date 1961-09-14
Ementa ESTABELECE NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DE INDÚSTRIAS.
native_id281

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LEI Nº 312, DE 14.09.1961.
ESTABELECE NORMAS PARA
FUNCIONAMENTO DE INDÚSTRIAS.
GALVANY DORNELLES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica proibido ás Indústrias:
a) Despejar nas vias e logradouros públicos bem como em qualquer terreno particular,
qualquer resíduos de fabricação;
b) Escoar para vias e logradouros públicos, o escapo de aparelhos de pressão ou de
qualquer líquido;
c) Construir chaminés, ou outros acessórios sem os necessários requisitos, para que não
emitam fuligem, pós ou gazes que se espalhem pela vizinhança, com prejuízos para a
saúde do povo ou danos para o patrimônio particular.
Art. 2º - A Prefeitura poderá proibir a localização de industrias em determinadas zona da
cidade.
Art. 3º - As Indústrias já estabelecidas no município sem os requisitos previstos no artigo
primeiro, deverão providenciar pelo seu enquadramento na presente lei no prazo de 120
dias.
Art. 4º - As infrações dos presentes dispositivos ficarão sujeitos á multa de Cr$ 5.000,00 a
Cr$ 50.000,00; ao dobro em casos de reincidências ou de desobediência a intimações de
fiscalização municipal e, ainda, ao fechamento da indústria.
Art. 5º - A renda proveniente das multas previstas na presente lei será aplicada
integralmente em Assistência Social.
Art. 6º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Esteio, Em 14 de Setembro de 1961.
Galvany Dornelles Guedes
Prefeito Municipal
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