| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1961 |
| Date | 1961-09-14 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DE INDÚSTRIAS. |
| native_id | 281 |
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LEI Nº 312, DE 14.09.1961. ESTABELECE NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DE INDÚSTRIAS. GALVANY DORNELLES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica proibido ás Indústrias: a) Despejar nas vias e logradouros públicos bem como em qualquer terreno particular, qualquer resíduos de fabricação; b) Escoar para vias e logradouros públicos, o escapo de aparelhos de pressão ou de qualquer líquido; c) Construir chaminés, ou outros acessórios sem os necessários requisitos, para que não emitam fuligem, pós ou gazes que se espalhem pela vizinhança, com prejuízos para a saúde do povo ou danos para o patrimônio particular. Art. 2º - A Prefeitura poderá proibir a localização de industrias em determinadas zona da cidade. Art. 3º - As Indústrias já estabelecidas no município sem os requisitos previstos no artigo primeiro, deverão providenciar pelo seu enquadramento na presente lei no prazo de 120 dias. Art. 4º - As infrações dos presentes dispositivos ficarão sujeitos á multa de Cr$ 5.000,00 a Cr$ 50.000,00; ao dobro em casos de reincidências ou de desobediência a intimações de fiscalização municipal e, ainda, ao fechamento da indústria. Art. 5º - A renda proveniente das multas previstas na presente lei será aplicada integralmente em Assistência Social. Art. 6º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Esteio, Em 14 de Setembro de 1961. Galvany Dornelles Guedes Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br