| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1963 |
| Date | 1963-05-14 |
| Ementa | OFICIALIZA A MARCHA "HINO DE ESTEIO". |
| native_id | 287 |
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LEI Nº 427, DE 14.05.1963. OFICIALIZA A MARCHA " HINO DE ESTEIO" DARCY ZOLIN, Presidente da Câmara Municipal de Esteio. Faz saber que esta decreta e promulga a seguinte, LEI: Art. 1º - A marcha "Hino de Esteio", letra e música da sra. Lofre Araújo Gaya, fica sendo o Hino Oficial de Nosso Município. Art. 2º - Ao Poder Executivo incumbe a impressão e distribuição do referido Hino as escolas e demais entidades que o solicitarem, corrente das despesas por conta de dotação a constar no orçamento de 1964. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal, em 14 maio de 1963. Darcy Zolin Presidente da Câmara Municipal de Esteio. LeisMunicipais.com.br