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norma nº 539/1965

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 539 / 1965
Date 1965-05-28
EmentaISENTA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TODAS AS VIÚVAS.
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LEI Nº 539, DE 28 DE MAIO DE 1965.
ISENTA DO PAGAMENTO DE IMPOSTO
PREDIAL TODAS AS VIÚVAS.
ADÃO ELY JOHANN, Prefeito Municipal do Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica isenta do Imposto predial a viúva que possuir um único prédio.
Art. 2º - A viúva deverá ser ocupante do prédio, objeto da isenção.
Art. 3º - A viúva não terá a isenção de que trata esta lei, se for aposentada por qualquer
Instituto de Aposentadorias e Pensões, percebendo salário superior ao mínimo da região,
Art. 4º - A presente isenção terá validade enquanto manter seu estado de viuvez.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data da promulgação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO EM, 28 de maio de 1965.
ADÃO ELY JOHANN
Prefeito Municipal
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