| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1959 |
| Date | 1959-04-17 |
| Ementa | EXTENDE AS INDÚSTRIAS QUE SE ORGANIZAREM NO MUNICÍPIO COM MAQUINÁRIO MODERNO E MAIOR CAPITAL OS FAVORES FISCAIS DA LEI Nº 73/56. |
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LEI Nº 188, DE 17.04.1959. EXTENDE AS INDÚSTRIAS QUE SE REORGANIZAREM NO MUNICÍPIO COM MAQUINÁRIO MODERNO E MAIOR CAPITAL OS FAVORES FISCAIS DA LEI Nº 73/56. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É extensivo as indústrias existentes no Município, que se reorganizarem com maquinário moderno e maior capital, os favores fiscais concedidos pela Lei Municipal nº 73/56. Art. 2º - As indústrias interessadas, para gozarem os favores da presente lei, deverão requerer e provar com documentos hábeis: a) O aumento do capital registrado na meretíssima Junta Comercial, em mais de Cr$ 100.000,00 b) O aumento das instalações anteriores; c) O aumento do maquinário existente com a aquisição de novas unidades; Art. 3º - A isenção fiscal será concedida a partir do semestre imediato a da apresentação das provas de que trata o artigo anterior. Art. 4º - Não serão atingidos pela presente lei as indústrias já favorecidas pela Lei Municipal 73/56, nem renovadas as isenções já existentes. Art. 5º - A presente lei, entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, 17 de abril de 1959. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br