| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1959 |
| Date | 1959-06-19 |
| Ementa | CRIA ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E SEUS FAMILIARES. |
| native_id | 332 |
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LEI Nº 193, DE 19.06.1959. (Revogada pela Lei nº 578/1966) CRIA ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, E SEUS FAMILIARES. LIZANDRO ARAUJO FILHO, Presidente da Câmara, no exercício do cargo de Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Os funcionários municipais e seus familiares terão direito a assistência médica, fornecida pela Prefeitura. § 1º - Para efeito da presente lei, são considerados familiares: esposa, filhos, pai mãe e irmãos do funcionário. § 2º - Filhos só terão direito, si menores de 18 anos. § 3º - Pai mãe e irmão do funcionário, só terão direito se vivem as espensas do funcionário. Art. 2º A presente lei, entrará em vigor em data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 19 de junho de 1959. Lizandro Araujo Filho Presidente da Câmara no exerc. do cargo de Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br