| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 1961 |
| Date | 1961-11-03 |
| Ementa | ALTERA O "QUANTUM" PAGO COMO QUEBRA DE CAIXA, AO TESOUREIRO MUNICIPAL. |
| native_id | 345 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 323, DE 03.11.1961. ALTERA O "QUANTUM" PAGO COMO QUEBRA DE CAIXA, AO TESOUREIRO MUNICIPAL. GALVANY DORNELLES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - A partir de 1º de outubro de 1961, ao invés da importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), percebida como quebra de caixa, pelo Tesoureiro Municipal, na forma da Lei nº 118/57, e de 8 de novembro de 1957, será pago ao titular do referido cargo, 10% (dez por cento) dos respectivos vencimentos. Art. 2º - A despesa resultante da alteração a que se refere o artigo anterior, correrá a conta da verba 8.12.4, da Lei Orçamentaria vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em Vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 3 de Novembro de 1961. Galvany Dornelles Guedes Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br