| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1961 |
| Date | 1961-12-04 |
| Ementa | MANDA INCLUIR, NO ORÇAMENTO, IMPOSTOS E AS RECEITAS TRANSFERIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 6. |
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LEI Nº 330, DE 04.12.1961. MANDA INCLUIR NO ORÇAMENTO, OS IMPOSTOS E AS RECEITAS TRANSFERIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6. GALVANY DORNELLES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É autorizada a criação dos impostos e receitas transferidos pela Emenda, Constitucional nº 6 e abaixo discriminados, cuja precisão constará no projeto de lei orçamentária. IMPOSTO TERRITORIAL: 0.11.1 - a) urbana e suburbana b) rural TRANSMISSÃO "INTER VIVOS": 4.14.1 - Imposto de Transmissão de propriedades de imóveis "inter vivos". IMPOSTO DE RENDA: 4.14.0 - Quota prevista no art. 15, Inc. IV e § 5º, de conformidade com a emenda constitucional nº 6 (15% s/a arrecadação do Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza). IMPOSTO DE CONSUMO: 4.19.0 - Quota prevista no art. 15, Inc. II e § 4º, de conformidade com a emenda constitucional nº 5 (10% s/a arrecadação do Imposto de Consumo de mercadorias). Art. 2º - Para a cobrança do Imposto Territorial Rural, dentro do território municipal, são adotadas as leis e regulamentos estaduais em vigor no corrente exercício, que ficam fazendo parte integrante da legislação tributária do Município, no que for aplicável. Art. 3º - Para a cobrança do Imposto de Transmissão de propriedade imobiliária "Inter vivos" e sua incorporação ao capital de sociedade, no exercício de 1962 e dentro do território do município, são adotadas as leis e regulamentos estaduais em vigor no corrente exercício que ficam fazendo parte integrante da legislação tributária do município, no que for aplicável. LeisMunicipais.com.br Art. 4º - A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 4 de Dezembro de 1961. Galvany Dornelles Guedes Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br