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norma nº 344/1962

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 344 / 1962
Date 1962-04-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS AO GOVERNO DO ESTADO, PARA CONSTRUÇÃO DE UM RESERVATÓRIO HIDRÁULICO.
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LEI Nº 344, DE 12.04.1962.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
UMA ÁREA DE TERRAS AO GOVERNO DO
ESTADO, PARA CONSTRUÇÃO DE UM
RESERVATÓRIO HIDRÁULICO.
GALVANY DORNELLES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Rio Grande do
Sul, uma área de terras de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada a
Avenida Santo Antônio Maria Claret, com as seguintes dimensões lineares e respectivas
confrontações: 50,00 mts ao Norte com frente para a dita avenida Santo Antônio Maria
Claret, 50,00 mts, a Oeste com rua projetada, 50,00 mts, ao Leste, com terras de
propriedade do Município, terras estas que fazem parte da área maior integrante da planta
do terreno do "Centro Cívico Brasília" que pertence a esta municipalidade.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior, é feita sob a condição expressa de o
Governo do Estado, construir, sobre a área doada, um reservatório hidráulico com
capacidade de um milhão de litros (1.000.000,00), no prazo máximo de três anos a contar
da promulgação desta lei, sob pena de área doada, reverter ao domínio do Município com
todos os melhoramentos, por ventura realizados sem que o donatário tenha direito de
pleitear qualquer indenização.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Esteio, 12 de abril de 1962.
GALVANY DORNELLES GUEDES
Prefeito Municipal
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