| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1962 |
| Date | 1962-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS AO GOVERNO DO ESTADO, PARA CONSTRUÇÃO DE UM RESERVATÓRIO HIDRÁULICO. |
| native_id | 355 |
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LEI Nº 344, DE 12.04.1962. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS AO GOVERNO DO ESTADO, PARA CONSTRUÇÃO DE UM RESERVATÓRIO HIDRÁULICO. GALVANY DORNELLES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terras de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada a Avenida Santo Antônio Maria Claret, com as seguintes dimensões lineares e respectivas confrontações: 50,00 mts ao Norte com frente para a dita avenida Santo Antônio Maria Claret, 50,00 mts, a Oeste com rua projetada, 50,00 mts, ao Leste, com terras de propriedade do Município, terras estas que fazem parte da área maior integrante da planta do terreno do "Centro Cívico Brasília" que pertence a esta municipalidade. Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior, é feita sob a condição expressa de o Governo do Estado, construir, sobre a área doada, um reservatório hidráulico com capacidade de um milhão de litros (1.000.000,00), no prazo máximo de três anos a contar da promulgação desta lei, sob pena de área doada, reverter ao domínio do Município com todos os melhoramentos, por ventura realizados sem que o donatário tenha direito de pleitear qualquer indenização. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Esteio, 12 de abril de 1962. GALVANY DORNELLES GUEDES Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br