| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1962 |
| Date | 1962-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO DA CIA. DE INSDÚSTRIAS DE GERAIS OBRAS E TERRAS SOCIEDADE ANÔNIMA, DUAS ÁREAS DE TERRAS SITUADAS NESTA CIDADE. |
| native_id | 357 |
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LEI Nº 354, DE 28.05.1962. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO DA CIA. DE INDÚSTRIAS GERAIS OBRAS TERRAS SOCIEDADE ANÔNIMA, DUAS ÁREAS DE TERRAS SITUADAS NESTA CIDADE. GALVANY DORNELLES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a receber em doação da Cia. de Indústrias Gerais Obras e Terras S/A, duas áreas de terras situadas nesta cidade, sendo a primeira com 29.751,80 m² (vinte e nove mil setecentos e cincoenta e um metros e oitenta decímetros quadrados) e com as seguintes confrontações: Ao Norte faz frente á Av. Sto. Antônio Maria Claret onde mede (213,33) duzentos e treze metros e trinta e três centímetros, mais (24,19) vinte e quatro metros e dezenove centímetros. Ao Sul, faz outra frente á rua Padre Felipe, em cujo alinhamento mede (125,19) cento e vinte e cinco metros e dezenove centímetros. Ao Sudoeste divisa com a rua Tri Centenário La Salle em cujo alinhamento tem a extensão de (202,51) duzentos e dois metros e cincoenta e um centímetros. Ao Oeste, divisa com a propriedade da Sociedade Literária e Beneficente, em cuja divisa tem a extensão de (163,85) cento e sessenta e três metros e oitenta e cinco centímetros, formando uma área de (29.751,80 m²) vinte e nove mil setecentos e cincoenta e um metros e oitenta decímetros quadrados e a segunda com (462,00 m²) quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e as seguintes confrontações, lote nº 63 (sessenta e três) da quadra 55 (cincoenta e cinco). Com 11,00 (onze metros) de frente á rua Rio Pardo, fundos; junto a Osmundo Reupert uma extensão de 11,00 (onze) metros; de frente aos fundos, uma extensão de 42,00 (quarenta e dois) metros junto ao lote nº 62 (sessenta e dois) e de frente aos fundos 42,00 (quarenta e dois) metros junto ao lote de nº 64. (sessenta e quatro) metros formando uma área de 462,00 m² (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados). Art. 2º - Para atendimento das despesas das escrituras e registros das áreas de terras constantes do artigo primeiro da presente lei, é aberto sob código 8.81.4 Construção e calçamento de praças e jardins, um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco, mil cruzeiros) com recurso na maior arrecadação a ser apurada no encerramento do presente exercício. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Esteio, 28 de maio de 1962. GALVANY DORNELLES GUEDES LeisMunicipais.com.br Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br