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norma nº 354/1962

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 354 / 1962
Date 1962-05-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO DA CIA. DE INSDÚSTRIAS DE GERAIS OBRAS E TERRAS SOCIEDADE ANÔNIMA, DUAS ÁREAS DE TERRAS SITUADAS NESTA CIDADE.
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LEI Nº 354, DE 28.05.1962.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER
EM DOAÇÃO DA CIA. DE INDÚSTRIAS GERAIS
OBRAS TERRAS SOCIEDADE ANÔNIMA, DUAS
ÁREAS DE TERRAS SITUADAS NESTA
CIDADE.
GALVANY DORNELLES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a receber em doação da Cia. de Indústrias
Gerais Obras e Terras S/A, duas áreas de terras situadas nesta cidade, sendo a primeira
com 29.751,80 m² (vinte e nove mil setecentos e cincoenta e um metros e oitenta
decímetros quadrados) e com as seguintes confrontações: Ao Norte faz frente á Av. Sto.
Antônio Maria Claret onde mede (213,33) duzentos e treze metros e trinta e três
centímetros, mais (24,19) vinte e quatro metros e dezenove centímetros. Ao Sul, faz outra
frente á rua Padre Felipe, em cujo alinhamento mede (125,19) cento e vinte e cinco metros
e dezenove centímetros. Ao Sudoeste divisa com a rua Tri Centenário La Salle em cujo
alinhamento tem a extensão de (202,51) duzentos e dois metros e cincoenta e um
centímetros. Ao Oeste, divisa com a propriedade da Sociedade Literária e Beneficente, em
cuja divisa tem a extensão de (163,85) cento e sessenta e três metros e oitenta e cinco
centímetros, formando uma área de (29.751,80 m²) vinte e nove mil setecentos e cincoenta
e um metros e oitenta decímetros quadrados e a segunda com (462,00 m²) quatrocentos e
sessenta e dois metros quadrados e as seguintes confrontações, lote nº 63 (sessenta e
três) da quadra 55 (cincoenta e cinco). Com 11,00 (onze metros) de frente á rua Rio Pardo,
fundos; junto a Osmundo Reupert uma extensão de 11,00 (onze) metros; de frente aos
fundos, uma extensão de 42,00 (quarenta e dois) metros junto ao lote nº 62 (sessenta e
dois) e de frente aos fundos 42,00 (quarenta e dois) metros junto ao lote de nº 64.
(sessenta e quatro) metros formando uma área de 462,00 m² (quatrocentos e sessenta e
dois metros quadrados).
Art. 2º - Para atendimento das despesas das escrituras e registros das áreas de terras
constantes do artigo primeiro da presente lei, é aberto sob código 8.81.4 Construção e
calçamento de praças e jardins, um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco, mil
cruzeiros) com recurso na maior arrecadação a ser apurada no encerramento do presente
exercício.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Esteio, 28 de maio de 1962.
GALVANY DORNELLES GUEDES
LeisMunicipais.com.br
Prefeito Municipal
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