| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 1964 |
| Date | 1964-04-17 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO, E ACRESCE UM PARÁGRAFO A LEI Nº 27/55. |
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LEI Nº 480, DE 17.04.1964. ALTERA O ARTIGO, E ACRESCE UM PARÁGRAFO A LEI Nº 27/55. GALVANY DORNELLES GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Esteio. Faço saber que esta decreta e promulga a seguinte, LEI: Art. 1º - É acrescido ao artigo 7º da Lei Municipal nº 27/55, o seguinte: "salvo os da Secretaria da Câmara, que requererão ao Presidente da mesma". O parágrafo único passa a ser 1º, e acrescente-se o parágrafo 2º com a seguinte redação: "§ 2º - As contribuições mensais devidas pelos funcionários da Secretaria da Câmara, cujos descontos sejam feitos em folha, quer para a Caixa Econômica Federal, ou Associação dos Funcionários Públicos de Esteio de Rio Grande do Sul, serão recolhidas pelo Diretor, para o encaminhamento dos respectivos valores ao seu devido destino". Câmara Municipal, em 17 de abril de 1964. Glavany Dornelles Guedes Presidente LeisMunicipais.com.br