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norma nº 480/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 480 / 1964
Date 1964-04-17
EmentaALTERA O ARTIGO, E ACRESCE UM PARÁGRAFO A LEI Nº 27/55.
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LEI Nº 480, DE 17.04.1964.
ALTERA O ARTIGO, E ACRESCE UM
PARÁGRAFO A LEI Nº 27/55.
GALVANY DORNELLES GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Esteio. Faço saber
que esta decreta e promulga a seguinte, LEI:
Art. 1º - É acrescido ao artigo 7º da Lei Municipal nº 27/55, o seguinte: "salvo os da
Secretaria da Câmara, que requererão ao Presidente da mesma".
O parágrafo único passa a ser 1º, e acrescente-se o parágrafo 2º com a seguinte redação:
"§ 2º - As contribuições mensais devidas pelos funcionários da Secretaria da Câmara, cujos
descontos sejam feitos em folha, quer para a Caixa Econômica Federal, ou Associação dos
Funcionários Públicos de Esteio de Rio Grande do Sul, serão recolhidas pelo Diretor, para
o encaminhamento dos respectivos valores ao seu devido destino".
Câmara Municipal, em 17 de abril de 1964.
Glavany Dornelles Guedes
Presidente
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