| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1964 |
| Date | 1964-07-17 |
| Ementa | VINCULA IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS AO SALÁRIO MÍNIMO. |
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LEI Nº 495, 17.07.1964. VINCULA IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS AO SALÁRIO MÍNIMO. ADÃO ELY JOHANN, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - As tarifas de quotação para a cobrança das taxas seguintes: a) Jogos e diversões b) Taxas de Expediente c) Taxa de Limpeza Publica d) Taxa de Caridade incidente sobre casas de diversões e) Emolumentos por serviços no Cemitério, serão automaticamente reajustas sempre que houver variação de salário mínimo e na porcentagem até 50% (cinquenta por cento) em que este for alterada. Art. 2º - As tarifas de quotação de todas as taxas constantes do art. 1º desta Lei serão alterados toda vez que houver variação de salário mínimo e a partir da data em que o mesmo entrar em vigor. Art. 3º - É o Prefeito Municipal autorizado a atualizar as tarifas de valores dos tributos nesta Lei, sempre que houver variação ou alteração dos níveis salariais. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1965. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Esteio, 17 de julho de 1964. ADÃO ELY JOHANN Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br