| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 1964 |
| Date | 1964-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO COM O GOVERNO DO ESTADO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. |
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LEI Nº 501, DE 1 DE SETEMBRO DE 1964. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO COM O GOVERNO DO ESTADO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ADÃO ELY JOHANN, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo, autorizado a firmar Convênios, Termos de Acordo Especial e tudo o mais que se fizer necessário, entre o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura e o Município de Esteio, para a construção de 2 (dois) prédios escolares e execução do Plano de Expansão Descentralizada do Ensino Primário (S.E.D.E.P.). Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei tem sua vigência a partir de 28 de Julho do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 1 de setembro de 1964. ADÃO ELY JOHANN Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br