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norma nº 501/1964

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 501 / 1964
Date 1964-09-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO COM O GOVERNO DO ESTADO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
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LEI Nº 501, DE 1 DE SETEMBRO DE 1964.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR ACORDO COM O GOVERNO DO
ESTADO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA.
ADÃO ELY JOHANN, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo, autorizado a firmar Convênios, Termos de Acordo Especial
e tudo o mais que se fizer necessário, entre o Governo do Estado do Rio Grande do Sul,
através da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura e o Município de
Esteio, para a construção de 2 (dois) prédios escolares e execução do Plano de Expansão
Descentralizada do Ensino Primário (S.E.D.E.P.).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei tem sua vigência a partir de 28
de Julho do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 1 de setembro de 1964.
ADÃO ELY JOHANN
Prefeito Municipal
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