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norma nº 568/1965

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 568 / 1965
Date 1965-12-17
EmentaESTABELECE DIÁRIAS A FUNCIONÁRIOS.
native_id375

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LEI Nº 568, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.
(Revogada pela Lei nº 719/1969)
ESTABELECE DIÁRIAS A FUNCIONÁRIOS.
Adão ELY JOHANN, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ao funcionário que, designado para frequentar cursos de aperfeiçoamento, do
interesse do Município, fora da respectiva sede; será concedida uma diária a título de
indenização das despesas de transportes, alimentação e pousada.
Art. 2º A diária constante do artigo 1º será concedida pelo Chefe do Poder Executivo, e
paga por autorização do mesmo.
Art. 3º A diária corresponderá a 1/30 do vencimento, acrescido das demais vantagens
pecuniárias que o funcionário perceber em caráter permanente,
Art. 4º A presente lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Esteio, 17 de dezembro de 1965.
ADÃO ELY JOHANN
Prefeito Municipal
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