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norma nº 570/1965

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 570 / 1965
Date 1965-12-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A PERMUTA DE TERRENOS COM O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGEM.
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LEI Nº 570, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965.
ANTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR
A PERMUTA DE TERRENOS COM O
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS
E RODAGEM.
ADÃO ELY JOHANN, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo a entrar em entendimentos com o órgão
autárquico do Estado do Rio Grande do Sul "Departamento Autônomo de Estradas de
Rodagem, para efetuar a permuta de terrenos do Município de Esteio, situado na zona
central da cidade, isto é, ao Norte com a Rua Sto. Antônio Maria Claret ao com a Rua
Padre Felipe, a Leste com a Rua La Salle e a Oeste com a Travessa (A), pelo terreno
edificado de propriedade da referida autarquia, localizado na Av. Presidente Vargas a
margem do Arroio de Esteio pela parte Sul, ao Norte com a propriedade da Vva. Clotilde
Ferreira a Oeste com a Rua Maurício Cardoso a Leste com a Av. Presidente Vargas".
Art. 2º - A área em metros quadrados dos terrenos de propriedade da Municipalidade e
do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem é de: 26 mil m² e 3.600m²,
respectivamente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 27 de outubro de 1965.
ADÃO ELY JOHANN
Prefeito Municipal
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