| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 1965 |
| Date | 1965-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A PERMUTA DE TERRENOS COM O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGEM. |
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LEI Nº 570, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965. ANTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A PERMUTA DE TERRENOS COM O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGEM. ADÃO ELY JOHANN, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo a entrar em entendimentos com o órgão autárquico do Estado do Rio Grande do Sul "Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, para efetuar a permuta de terrenos do Município de Esteio, situado na zona central da cidade, isto é, ao Norte com a Rua Sto. Antônio Maria Claret ao com a Rua Padre Felipe, a Leste com a Rua La Salle e a Oeste com a Travessa (A), pelo terreno edificado de propriedade da referida autarquia, localizado na Av. Presidente Vargas a margem do Arroio de Esteio pela parte Sul, ao Norte com a propriedade da Vva. Clotilde Ferreira a Oeste com a Rua Maurício Cardoso a Leste com a Av. Presidente Vargas". Art. 2º - A área em metros quadrados dos terrenos de propriedade da Municipalidade e do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem é de: 26 mil m² e 3.600m², respectivamente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 27 de outubro de 1965. ADÃO ELY JOHANN Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br