| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 1966 |
| Date | 1966-04-12 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS. |
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LEI Nº 582, DE 15 DE ABRIL DE 1966. (Revigorada pela Lei nº 1026/1978) CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS. ADÃO ELY JOHANN, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º É criado o Conselho Municipal de Desportos (C.M.D.), subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal sendo de sua competência: a) promover, estimular, orientar e fiscalizar as práticas esportivas no município; b) apresentar anualmente ao Poder Executivo o plano de atividades para o exercício seguinte; c) opinar nos auxílios e subvenções a serem concedidas pelo Poder Público, fiscalizando a sua aplicação; d) realizar censos esportivos no município em colaboração com a Delegacia Regional do Departamento de Esportes do Estado; e) estabelecer regime de mútua colaboração entre a municipalidade e as entidades esportivas do Município e do Estado; Art. 2º O Conselho Municipal de Desportos será constituído por cinco (5) membros nomeados pelo Prefeito Municipal dentre destacados esportistas do Município. § 1º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desportos terá duração paralela ao do Prefeito Municipal; § 2º - O exercício do cargo de Conselheiro da C.M.D, será gratuito e considerado como serviço relevante prestado ao Município. Art. 3º O Conselho Municipal de Desportos para o exercício de suas finalidades poderá designar assessores com atividades não remuneradas. Art. 4º Os orçamentos anuais consignarão verbas para o C.M.D. realizar suas promoções. Art. 5º O Poder Executivo dentro do prazo de sessenta (60) dias da vigência desta Lei decretará o Regimento Interno do C.M.D. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 15 de Abril de 1966. LeisMunicipais.com.br ADÃO ELY JOHANN Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br