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norma nº 582/1966

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 582 / 1966
Date 1966-04-12
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS.
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LEI Nº 582, DE 15 DE ABRIL DE 1966.
(Revigorada pela Lei nº 1026/1978)
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESPORTOS.
ADÃO ELY JOHANN, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É criado o Conselho Municipal de Desportos (C.M.D.), subordinado ao Gabinete
do Prefeito Municipal sendo de sua competência:
a) promover, estimular, orientar e fiscalizar as práticas esportivas no município;
b) apresentar anualmente ao Poder Executivo o plano de atividades para o exercício
seguinte;
c) opinar nos auxílios e subvenções a serem concedidas pelo Poder Público, fiscalizando a
sua aplicação;
d) realizar censos esportivos no município em colaboração com a Delegacia Regional do
Departamento de Esportes do Estado;
e) estabelecer regime de mútua colaboração entre a municipalidade e as entidades
esportivas do Município e do Estado;
Art. 2º O Conselho Municipal de Desportos será constituído por cinco (5) membros
nomeados pelo Prefeito Municipal dentre destacados esportistas do Município.
§ 1º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desportos terá duração paralela
ao do Prefeito Municipal;
§ 2º - O exercício do cargo de Conselheiro da C.M.D, será gratuito e considerado como
serviço relevante prestado ao Município.
Art. 3º O Conselho Municipal de Desportos para o exercício de suas finalidades poderá
designar assessores com atividades não remuneradas.
Art. 4º Os orçamentos anuais consignarão verbas para o C.M.D. realizar suas
promoções.
Art. 5º O Poder Executivo dentro do prazo de sessenta (60) dias da vigência desta Lei
decretará o Regimento Interno do C.M.D.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 15 de Abril de 1966.
LeisMunicipais.com.br
ADÃO ELY JOHANN
Prefeito Municipal
LeisMunicipais.com.br

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