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norma nº 660/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 660 / 1968
Date 1968-04-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR ÁREA PARA FUTURA AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL SÃO CAMILO.
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LEI Nº 660, DE 05 DE ABRIL DE 1968.
AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR ÁREA
PARA FUTURA AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL
SÃO CAMILO.
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a adquirir, por compra de Osmundo Reupert, uma
área de terras, localizada na Vila Teópolis, constituídos dos lotes de números 9, 10 e 11 da
quadra 8 (oito) da planta da referida Vila, medindo em conjunto 51,00 metros de frente ao
norte, à Rua "B" atual Ulisses Pimentel, bem como os lotes 9, 10 e 11 da quadra 8 (oito) da
referida Vila, medindo 3,00 metros de frente ao norte, à Rua "B" atual Ulisses Pimentel,
pelo preço certo e ajustado de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) por lote, num total
de NCr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos), pagáveis no ato da assinatura da
escritura definitiva.
Art. 2º - No ato de escritura será descontado do preço certo e ajustado no artigo 1º desta
lei, todo e qualquer débito, seja a que título for, que tenha o proprietário dos imóveis objeto
desta lei, para com os cofres municipais.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO EM, 05 de abril de 1968.
ADÃO ELY JOHANN
Prefeito Municipal
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