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norma nº 747/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 747 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaALTERA OS VALORES DOS PADRÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO SERVIÇO MUNICIPAL, CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS INTEGRANTES DO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 747, DE 18.09.1970.
ALTERA OS VALORES DOS PADRÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO SERVIÇO MUNICIPAL, CONCEDE AUMENTO DE
VENCIMENTOS AOS INTEGRANTES DO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50º, item II da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - Os padrões das respectivas tabelas de vencimentos e de gratificações dos cargos em comissão e das funções gratificadas, de que
trata o caput do artigo 7º da Lei 719, de 23 de dezembro de 1969, passam a ter os seguintes valores:
______________________________________________________________
| Cargos em Comissão: | Funções Gratificadas: |
|=================================|============================|
| Padrão | Valor mensal | Padrão | Valor mensal |
|---------|-----------------------|--------|-------------------|
|CC 1 | Cr$ 520,00|FG 1 | Cr$ 40,00|
|---------|-----------------------|--------|-------------------|
|CC 2 | Cr$ 715,00|FG 2 | Cr$ 60,00|
|---------|-----------------------|--------|-------------------|
|CC 3 | Cr$ 780,00|FG 3 | Cr$ 100,00|
|---------|-----------------------|--------|-------------------|
|CC 4 | Cr$ 845,00| | |
|---------|-----------------------|--------|-------------------|
|CC 5 | Cr$ 1.000,00| | |
|_________|_______________________|________|___________________|
Art. 2º - Os padrões das tabelas de vencimentos dos cargos que compõem o Quadro Geral dos Funcionários do Município, de que trata o
caput do artigo 14º da Lei 719, de 23 de dezembro de 1969, passam a ter os seguintes valores:
______________________________________________________________
|Padrão| Valor Mensal: | Padrão | Valor Mensal: |
|======|=======================|========|======================|
| 1| Cr$ 240,00| 3| Cr$ 320,00|
LeisMunicipais.com.br
|------|-----------------------|--------|----------------------|
| 2| Cr$ 305,00| 4| Cr$ 340,00|
|______|_______________________|________|______________________|
______________________________________________________________
|Padrão| Valor Mensal: | Padrão | Valor Mensal: |
|======|=======================|========|======================|
| 5| Cr$ 345,00| 10| Cr$ 450,00|
|------|-----------------------|--------|----------------------|
| 6| Cr$ 380,00| 11| Cr$ 465,00|
|------|-----------------------|--------|----------------------|
| 7| Cr$ 400,00| 12| Cr$ 515,00|
|------|-----------------------|--------|----------------------|
| 8| Cr$ 420,00| 13| Cr$ 595,00|
|------|-----------------------|--------|----------------------|
| 9| Cr$ 430,00| | |
|______|_______________________|________|______________________|
Art. 3º - Os funcionários inativos do Município, não procedentes do pessoal variável de obras, terão seus proventos mensais majorados na
mesma proporção dos ativos segundo o estabelecido na relação nominal anexa, que fica integrando esta lei.
Art. 4º - Os servidores inativos do pessoal de obras, aposentados pela Prefeitura com salário mínimo, por lhes faltar, na ocasião, amparo de
instituição previdenciária, passam a perceber proventos iguais ao novo salário mínimo regional a partir de sua vigência.
Art. 5º - A gratificação especial de função de direção de Grupo Escolar Municipal, de que trata o § 4º do artigo 14 da Lei 719/69 fica fixada em
quarenta cruzeiros (Cr$ 40,00) mensais.
Art. 6º - Os servidores regidos pelo regime da CLT a ele continuam sujeitos, percebendo os salários determinados pela respectiva legislação.
Art. 7º - É revogado o § 7º do artigo 14 da Lei 719/69.
Art. 8º - A Secretaria de Junta de Alistamento Militar, criada pelo artigo 1º da Lei 719/69, passa a denominar-se Secretaria da Junta do
Serviço Militar (SJSM).
Art. 9º - A despesa resultante desta lei correrá a conta de dotações orçamentarias próprias.
LeisMunicipais.com.br
Art. 10 - Esta lei entra em vigor a 1º de setembro de 1970.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de setembro de 1970.
Clodovino Soares
Prefeito Municipal
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