| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ALTERA OS VALORES DOS PADRÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO SERVIÇO MUNICIPAL, CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS INTEGRANTES DO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 747, DE 18.09.1970. ALTERA OS VALORES DOS PADRÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO SERVIÇO MUNICIPAL, CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS INTEGRANTES DO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50º, item II da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - Os padrões das respectivas tabelas de vencimentos e de gratificações dos cargos em comissão e das funções gratificadas, de que trata o caput do artigo 7º da Lei 719, de 23 de dezembro de 1969, passam a ter os seguintes valores: ______________________________________________________________ | Cargos em Comissão: | Funções Gratificadas: | |=================================|============================| | Padrão | Valor mensal | Padrão | Valor mensal | |---------|-----------------------|--------|-------------------| |CC 1 | Cr$ 520,00|FG 1 | Cr$ 40,00| |---------|-----------------------|--------|-------------------| |CC 2 | Cr$ 715,00|FG 2 | Cr$ 60,00| |---------|-----------------------|--------|-------------------| |CC 3 | Cr$ 780,00|FG 3 | Cr$ 100,00| |---------|-----------------------|--------|-------------------| |CC 4 | Cr$ 845,00| | | |---------|-----------------------|--------|-------------------| |CC 5 | Cr$ 1.000,00| | | |_________|_______________________|________|___________________| Art. 2º - Os padrões das tabelas de vencimentos dos cargos que compõem o Quadro Geral dos Funcionários do Município, de que trata o caput do artigo 14º da Lei 719, de 23 de dezembro de 1969, passam a ter os seguintes valores: ______________________________________________________________ |Padrão| Valor Mensal: | Padrão | Valor Mensal: | |======|=======================|========|======================| | 1| Cr$ 240,00| 3| Cr$ 320,00| LeisMunicipais.com.br |------|-----------------------|--------|----------------------| | 2| Cr$ 305,00| 4| Cr$ 340,00| |______|_______________________|________|______________________| ______________________________________________________________ |Padrão| Valor Mensal: | Padrão | Valor Mensal: | |======|=======================|========|======================| | 5| Cr$ 345,00| 10| Cr$ 450,00| |------|-----------------------|--------|----------------------| | 6| Cr$ 380,00| 11| Cr$ 465,00| |------|-----------------------|--------|----------------------| | 7| Cr$ 400,00| 12| Cr$ 515,00| |------|-----------------------|--------|----------------------| | 8| Cr$ 420,00| 13| Cr$ 595,00| |------|-----------------------|--------|----------------------| | 9| Cr$ 430,00| | | |______|_______________________|________|______________________| Art. 3º - Os funcionários inativos do Município, não procedentes do pessoal variável de obras, terão seus proventos mensais majorados na mesma proporção dos ativos segundo o estabelecido na relação nominal anexa, que fica integrando esta lei. Art. 4º - Os servidores inativos do pessoal de obras, aposentados pela Prefeitura com salário mínimo, por lhes faltar, na ocasião, amparo de instituição previdenciária, passam a perceber proventos iguais ao novo salário mínimo regional a partir de sua vigência. Art. 5º - A gratificação especial de função de direção de Grupo Escolar Municipal, de que trata o § 4º do artigo 14 da Lei 719/69 fica fixada em quarenta cruzeiros (Cr$ 40,00) mensais. Art. 6º - Os servidores regidos pelo regime da CLT a ele continuam sujeitos, percebendo os salários determinados pela respectiva legislação. Art. 7º - É revogado o § 7º do artigo 14 da Lei 719/69. Art. 8º - A Secretaria de Junta de Alistamento Militar, criada pelo artigo 1º da Lei 719/69, passa a denominar-se Secretaria da Junta do Serviço Militar (SJSM). Art. 9º - A despesa resultante desta lei correrá a conta de dotações orçamentarias próprias. LeisMunicipais.com.br Art. 10 - Esta lei entra em vigor a 1º de setembro de 1970. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de setembro de 1970. Clodovino Soares Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br