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norma nº 734/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 734 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAPROVA TERMO DE AJUSTE COM O CARGO LOCAL DA CAMPANHA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.000,00, PARA O ATENDIMENTO DA RESPECTIVA DESPESA.
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LEI Nº 734, DE 30.06.1970.
APROVA TERMO DE AJUSTE COM O CARGO
LOCAL DA CAMPANHA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E
CULTURA E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.000,00,
PARA O ATENDIMENTO DA RESPECTIVA DESPESA.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 50º, item II, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - É aprovado o termo de ajuste para execução do programa de Educação e
Assistência Alimentar ao Escolar, a ser cumprido pelo órgão local da Campanha de
Alimentação Escolar (CNAE), do Ministério, da Educação e Cultura e a Prefeitura Municipal
de Esteio, cujo instrumento é anexo, fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º - É o Poder Executivo do Município autorizado a abrir o crédito especial na
importância de um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) destinado a atender as despesas
decorrentes do ajuste de que trata o artigo primeiro desta lei e para os fins a que se refere
a cláusula quarta do respectivo instrumento.
Art. 3º - Servirá de recurso a despesa mencionada no artigo anterior, a redução em igual
quantia do saldo financeiro apurado em balanço patrimonial, relativo ao exercício de 1969.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente, lei entra em vigor a data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de junho de 1970.
Clodovino Soares
Prefeito Municipal
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