| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 1966 |
| Date | 1966-09-28 |
| Ementa | ISENTA DE IMPOSTOS. |
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LEI Nº 607, DE 28 DE SETEMBRO DE 1966 ISENTA DE IMPOSTOS. ENOIR DOGLAS FAVERO, Presidente da Câmara Municipal de Esteio, Faço saber que ela decreta e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica isenta dos pagamentos de impostos e taxas, o imóvel nº 480 da Rua Gal. José Machado Lopes, de propriedade de Gisela Notgy Knoll, enquanto permanecer na condição de desquitada e for proprietária daquele único imóvel. Art. 2º - Fica igualmente isenta do pagamento dos impostos, taxas e juros, no montante de Cr$ 24.306 (vinte e quatro mil trezentos e seis cruzeiros). Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal, em 28 de setembro de 1966. ENOIR DOGLAS FAVERO Presidente LeisMunicipais.com.br