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norma nº 607/1966

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 607 / 1966
Date 1966-09-28
Ementa ISENTA DE IMPOSTOS.
native_id419

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 607, DE 28 DE SETEMBRO DE 1966
ISENTA DE IMPOSTOS.
ENOIR DOGLAS FAVERO, Presidente da Câmara Municipal de Esteio,
Faço saber que ela decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica isenta dos pagamentos de impostos e taxas, o imóvel nº 480 da Rua Gal.
José Machado Lopes, de propriedade de Gisela Notgy Knoll, enquanto permanecer na
condição de desquitada e for proprietária daquele único imóvel.
Art. 2º - Fica igualmente isenta do pagamento dos impostos, taxas e juros, no montante
de Cr$ 24.306 (vinte e quatro mil trezentos e seis cruzeiros).
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrario.
Câmara Municipal, em 28 de setembro de 1966.
ENOIR DOGLAS FAVERO
Presidente
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