| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 1966 |
| Date | 1966-10-21 |
| Ementa | ISENTA DE IMPOSTO PREDIAL A VIÚVA MARIA LUIZA LIMA. |
| native_id | 420 |
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LEI Nº 609, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966 ISENTA DE IMPOSTO PREDIAL A VIÚVA MARIA LUIZA LIMA. ENOIR DOGLAS FAVERO, Presidente da Câmara Municipal de Esteio, Faço saber que ela decreta e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica isenta de imposto predial a viúva Maria Luiza Lima, referente ao prédio de sua propriedade a Rua Osvaldo Kroeff nº 217. Art. 2º - A presente isenção terá validade, enquanto a referida senhora mantiver seu estado de viuvez, e for proprietária de seu único imóvel. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal, em 21 de outubro de 1966. ENOIR DOGLAS FAVERO Presidente LeisMunicipais.com.br