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norma nº 609/1966

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 609 / 1966
Date 1966-10-21
Ementa ISENTA DE IMPOSTO PREDIAL A VIÚVA MARIA LUIZA LIMA.
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LEI Nº 609, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966
ISENTA DE IMPOSTO PREDIAL A VIÚVA MARIA
LUIZA LIMA.
ENOIR DOGLAS FAVERO, Presidente da Câmara Municipal de Esteio, Faço saber que ela
decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica isenta de imposto predial a viúva Maria Luiza Lima, referente ao prédio de
sua propriedade a Rua Osvaldo Kroeff nº 217.
Art. 2º - A presente isenção terá validade, enquanto a referida senhora mantiver seu
estado de viuvez, e for proprietária de seu único imóvel.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal, em 21 de outubro de 1966.
ENOIR DOGLAS FAVERO
Presidente
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