| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1966 |
| Date | 1966-10-21 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO. |
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LEI Nº 610, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966 CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO. ENOIR DOGLAS FAVERO, Presidente da Câmara Municipal de Esteio, Faço saber que ela decreta e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam isentas do pagamento de impostos devidos a Prefeitura Municipal desde 1964, as viúvas Maria Cristina da Silva e Eva Luciano de Borba. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal, em 21 de outubro de 1966. ENOIR DOGLAS FAVERO Presidente LeisMunicipais.com.br