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norma nº 610/1966

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 610 / 1966
Date 1966-10-21
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO.
native_id421

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LEI Nº 610, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO.
ENOIR DOGLAS FAVERO, Presidente da Câmara Municipal de Esteio,
Faço saber que ela decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam isentas do pagamento de impostos devidos a Prefeitura Municipal desde
1964, as viúvas Maria Cristina da Silva e Eva Luciano de Borba.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal, em 21 de outubro de 1966.
ENOIR DOGLAS FAVERO
Presidente
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