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norma nº 680/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 680 / 1968
Date 1968-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO - CORSAN PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA NA CIDADE DE ESTEIO E CONCESSÃO- DA EXPLICAÇÃO DOS SERVIDORES RESPECTIVOS.
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LEI Nº 680, DE 18 DE OUTUBRO DE 1968.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONTRATO COM A COMPANHIA
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN,
PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE
ABASTECIMENTO D`ÁGUA NA CIDADE DE ESTEIO E
CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS
RESPECTIVOS.
ADÃO ELY JOHANN, Prefeito Municipal de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Companhia Riograndense de
Saneamento - CORSAN, contrato para a execução de obras de abastecimento d`água na
Cidade de Esteio - R. G. do Sul, e concessão da exploração dos serviços respectivos, de
acordo com instrumento padrão adotado pela aludida empresa, abrigando-se o Município a
concorrer, para o custeio da obra, com a importância correspondente a no mínimo, do custo
total.
Art. 2º - O atendimento das despesas resultantes da Execução da presente lei, será
coberto pela dotação 4.0.0.0 - Despesa de Capital - 4.1.0.0 - Investimentos - 4.1.1.2 - Início
de Obras, até o limite do art. 1º (25%), na Dir. de Obras - Const. e Cons. de P. Municipais
do orçamento para o exercício de 1969.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 18 de outubro de 1968.
ADÃO ELY JOHANN
Prefeito Municipal
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