| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 1968 |
| Date | 1968-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO - CORSAN PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA NA CIDADE DE ESTEIO E CONCESSÃO- DA EXPLICAÇÃO DOS SERVIDORES RESPECTIVOS. |
| native_id | 434 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 680, DE 18 DE OUTUBRO DE 1968. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO COM A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ABASTECIMENTO D`ÁGUA NA CIDADE DE ESTEIO E CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS RESPECTIVOS. ADÃO ELY JOHANN, Prefeito Municipal de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, contrato para a execução de obras de abastecimento d`água na Cidade de Esteio - R. G. do Sul, e concessão da exploração dos serviços respectivos, de acordo com instrumento padrão adotado pela aludida empresa, abrigando-se o Município a concorrer, para o custeio da obra, com a importância correspondente a no mínimo, do custo total. Art. 2º - O atendimento das despesas resultantes da Execução da presente lei, será coberto pela dotação 4.0.0.0 - Despesa de Capital - 4.1.0.0 - Investimentos - 4.1.1.2 - Início de Obras, até o limite do art. 1º (25%), na Dir. de Obras - Const. e Cons. de P. Municipais do orçamento para o exercício de 1969. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 18 de outubro de 1968. ADÃO ELY JOHANN Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br