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norma nº 697/1969

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 697 / 1969
Date 1969-07-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGO 260 DE CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
native_id449

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LEI Nº 697, DE 03.07.1969.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 260 DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 50º, item I, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - O artigo 260, da Lei Municipal nº 621, de 2 de janeiro de 1967 (Código Tributário
do Município), passa a ter a seguinte redação.
" Art. 260 - A Contribuição de Melhoria será de uma só vez, quando inferior a sessenta
cruzeiros novos (Cr$ 60,00), ou, quando superior a esta quantia, em prestações mensais, a
juros de oito por cento (8%), não podendo a prazo para recolhimento parcelado ser superior
a dois anos".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contraria, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 3 de julho de 1969.
Clodovino Soares
Prefeito Municipal
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