| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 1969 |
| Date | 1969-07-03 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGO 260 DE CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 449 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 697, DE 03.07.1969. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 260 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50º, item I, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - O artigo 260, da Lei Municipal nº 621, de 2 de janeiro de 1967 (Código Tributário do Município), passa a ter a seguinte redação. " Art. 260 - A Contribuição de Melhoria será de uma só vez, quando inferior a sessenta cruzeiros novos (Cr$ 60,00), ou, quando superior a esta quantia, em prestações mensais, a juros de oito por cento (8%), não podendo a prazo para recolhimento parcelado ser superior a dois anos". Art. 2º - Revogadas as disposições em contraria, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 3 de julho de 1969. Clodovino Soares Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br